Política Nacional
STF nega pedido de Lula sobre acordo da Petrobras nos EUA
Publicado
05/11/2020 - 14:09
Advogados dizem que os documentos firmados no país norte-americano são essenciais para o direito de defesa no caso da ação sobre o tríplex do Guarujá
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na última terça-feira (3) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ter acesso integral sobre os acordos firmados pela Petrobras nos Estados Unidos.
Os advogados de Lula argumentam que os documentos firmados pela Petrobras no país norte-americano são essenciais para o direito de defesa no caso da ação sobre o tríplex do Guarujá (SP), na qual o petista foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
A defesa pediu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde tramita recurso especial contra a condenação, a conversão do julgamento em diligência, a fim de que fossem apreciados e esclarecidos os documentos firmados na jurisdição dos EUA e seus desdobramentos no Brasil, mas o pedido foi indeferido.
Segundo Fachin, os documentos reúnem autos diversos, “formados sob roupagem jurídica e para efeitos absolutamente distintos e autônomos do que se discute na ação penal”. O magistrado negou seguimento à reclamação e ao pedido de concessão de habeas corpus de ofício.

Política Nacional
Aras arquiva notícia-crime de Bolsonaro contra Moraes
Publicado
26/05/2022 - 21:32
Ação semelhante já tinha sido barrada no Supremo pelo ministro Dias Toffoli, mas presidente pediu julgamento no plenário
O procurador-geral da República, Augusto Aras, decidiu arquivar uma notícia-crime apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Na ação, o chefe do Executivo acusava o magistrado de abuso de autoridade.
A notícia-crime foi apresentada pelo presidente em razão de inquéritos abertos por Moraes para apurar fake news, ataques contra o Supremo, milícias digitais e atos antidemocráticos. Bolsonaro afirmou que o ministro violou o devido processo legal.
Para o chefe do Executivo, o magistrado “estendeu as investigações de forma injustificada; não franqueou às defesas acesso a elementos de prova já amealhados aos autos; prestou informação inverídica sobre processo judicial em andamento; e exigiu o cumprimento de medida cautelar sem previsão legal”.
Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli negou seguimento, por entender não haver indícios mínimos de materialidade de ato criminoso por parte do colega de Tribunal. No entanto, o presidente decidiu apresentar a acusação também na PGR.
Augusto Aras destacou que ação semelhante já tinha sido arquivada no Supremo e, para evitar duplicidade de ações, também seria arquivada no âmbito do Ministério Público.
Política Nacional
Urgência do Código de Defesa do Pagador de Impostos é aprovada na Câmara dos Deputados
Publicado
25/05/2022 - 16:21
O projeto de autoria do deputado federal Felipe Rigoni busca proteger o contribuinte no Brasil
Em sessão na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (24), o Código de Defesa do Pagador de Impostos, projeto do deputado federal Felipe Rigoni, teve sua urgência aprovada. A proposta tem como objetivo impedir abusos cometidos contra o contribuinte no Brasil, como por exemplo, o cancelamento de CNPJ sem defesa prévia. O texto já tem relator definido: será o deputado federal Pedro Paulo (PSD/RJ)
“É um projeto muito bom para nossa população. O contribuinte tem que ser respeitado. O que estamos buscando é apenas dar direitos para quem faz a máquina pública rodar”, disse Rigoni.
A proposta foi construída em conjunto com especialistas e discutida em reuniões ao longo de todo ano de 2021. No Espírito Santo, o projeto foi apresentado para o SEBRAE, associações e diversos especialistas. O texto possui 37 artigos e se inspira no ‘Taxpayer Bill of Rights’ dos Estados Unidos.
O que muda com o texto?
1 – Marco de Instituição de taxas e impostos.
Atualmente, não há nenhum requisito objetivo para a criação de impostos e taxas. Com o código, requisitos como a necessidade de estudo prévio da atividade que o Estado irá prestar ao contribuinte deverão ser apresentados.
2. Boa-fé do contribuinte.
O poder público pode ser agressivo contra o pagador de impostos e às vezes pauta suas ações presumindo que o contribuinte age de forma errada. O clima entre fisco e pagador de imposto é péssimo e pretende-se estabelecer a boa-fé do contribuinte e o clima de cordialidade e colaboração entre receita e pagador de imposto.
3. Autuação pela Receita depende de defesa prévia.
A Receita Federal, quando acha que o pagador de impostos cometeu irregularidade,
faz a autuação fiscal, sem possibilidade de defesa. O que o código propõe é criar a defesa prévia para que o contribuinte tenha mais um meio de se defender contra possíveis abusos do fisco.
4 – Grupos econômicos e devedores solidários.
Com o novo código, não vai mais existir o chamado devedor solidário, aquele responsável por pagar uma dívida, caso o contribuinte não consiga..
5. Proporção no pagamento do tributo.
Hoje, se você possui 30% de uma empresa, você paga 100% de tributos. Com o novo código, o pagamento será proporcional. Ou seja, se o sócio tem 30% de uma empresa ele paga apenas 30% da dívida.
6 – A responsabilidade de terceiros às obrigações tributárias será solidária
Com o novo Código, para a Receita Federal poder cobrar de um subsidiário de uma empresa, ela primeiro precisa constatar que o sócio inadimplente que foi cobrado estava na impossibilidade de pagar. Apenas após isso ela poderá cobrar de outro subsidiário.
7 – Impedimento de acesso ao crédito e benefícios fiscais
Um dos maiores abusos do Estado contra o pagador de impostos é impedir que o empreendedor ganhe benefícios e incentivos fiscais apenas por ele estar questionando o tributo na justiça ou na Fazenda Pública. Ainda proíbem o pagador de impostos de participar de licitações e receber linhas de crédito. O código quer garantir a livre iniciativa e o livre exercício de atividade econômica.
8 – SELIC aos créditos do pagador de impostos
Uma situação pouco notada da Fazenda é aplicar a taxa selic (10,75%) a todos os seus impostos não pagos e o dinheiro que ela tem que devolver para o pagador de impostos é reajustado apenas pela poupança. Suas dívidas decolam de valor e seu dinheiro a receber não é nem reajustado pela inflação. No projeto apresentado, o crédito do pagador de impostos vai ser reajustado pela SELIC.

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