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Política Nacional

STF rejeita recurso e mantém anulação de condenações de Lula

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Ministros confirmaram decisão que apontou Vara de Curitiba incompetente por falta de ligação com tema apurado pela Lava Jato

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quinta-feira (15) um recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. A decisão se deu por 8×3 contra o recurso e mantém o ex-presidente elegível.   

Foram anuladas por Fachin em março quatro ações envolvendo Lula, incluindo as condenações nos processos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. O ministro acolheu tese da defesa do ex-presidente de que não era competência da 13ª Vara Federal de Curitiba conduzir esses processos por não haver ligação com a corrupção na Petrobras, tema investigado pela Operação Lava Jato no Paraná. Após decisão monocrática, no entanto, Fachin decidiu levar o caso para o plenário.

A decisão desta quinta ainda não encerra a análise da situação do ex-presidente pelo STF. Isso porque ficou para a próxima quinta-feira (22) a votação de um recurso da defesa de Lula contra a extinção de outros processos relacionados ao caso, entre eles um em que o ex-juiz Sergio Moro foi considerado parcial.

Isso porque, ao anular as ações envolvendo Lula, Fachin declarou que o pedido da defesa pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro perdeu o objeto, ou seja, não tinha mais validade uma vez que o processo original conduzido pelo juiz estava anulado. Mesmo assim, o ministro Gilmar Mendes pautou a votação desse pedido de parcialidade para votação na Segunda Turma, que aceitou a tese da defesa.

Se o plenário do STF derrubar o entendimento sobre a suspeição de Moro, a vara da Justiça Federal que assumir os processos contra Lula poderá eventualmente aproveitar as provas produzidas no Paraná e decretar novas condenações ao ex-presidente. 

Votos

O julgamento começou na quarta (14), quando os ministros julgaram um primeiro recurso da defesa de Lula, que era contra o debate do tema no plenário composto por 11 ministros. Parte dos juízes defendia que o debate poderia ocorrer na Segunda Turma, composta por cinco ministros e que costuma analisar temas ligados à Lava Jato. Por 9×2, o debate foi mantido no plenário.

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Nesta quinta, votaram contra o recurso da PGR os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. Votaram contra os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e o presidente Luiz Fux.

Fachin foi o primeiro a votar e se posicionou contra o recurso da PGR. Ele afirmou que a 13ª Vara de Curitiba não é o “juízo universal” de questões ligadas à Lava Jato e disse que a jurisprudência pede o entendimento pelo “juiz natural” do caso como melhor forma de garantir a imparcialidade de sua atuação. O ministro entende que o caso deveria ter sido apurado pela Justiça Federal do Distrito Federal, que centraliza muitos dos casos de corrupção de órgãos de governo de Brasília.

Ainda em seu voto, Fachin citou as denúncias da Promotoria de Curitiba contra Lula, que indicaram que a Petrobras não seria a única fonte do suposto sistema de propinas. Elas apontariam para um “cenário de macrocorrupção” com a “distribuição de altas cargos da administração pública federal”, envolvendo ministérios, secretarias e autarquias.

O segundo a votar foi o ministro Nunes Marques, que teve opinião contrária à de Fachin. Ele afirmou que as investigações iniciais feitas pela Lava Jato indicaram irregularidades envolvendo a Refinaria Presidente Getúlio Vargas, na região metropolitana de Curitiba, e que foi apontada na apuração a existência de uma conta de propinas que recebia dinheiro da Petrobras. Dessa forma, não se pode falar em incompetência da 13ª Vara Federal, alega Nunes Marques. 

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“Não há a demonstração de competência de outro órgão. A competência seria no máximo concorrente”, afirma. Ele lembrou ainda que o STF decidiu em outras oportunidades que a Vara de Curitiba era competente para julgar os processos. “Não apenas as instancias inferiores, mas também este Supremo Tribunal Federal manteve a competência da 13ª Vara para julgar os processos”, disse.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou Fachin e falou que “não existe uma conexão específica por empresa” e que o Ministério Público Federal do Paraná acabou colocando o nome da Petrobras para atrair os processos. Ele afirmou que o foro adequado seria a Justiça em São Paulo, onde estão os alvos dos processos – tríplex, sítio e Instituto Lula. Moraes lembrou que a decisão acontece só agora porque o recurso chegou em novembro ao STF contestando decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O entendimento foi semelhante ao de Rosa Weber, que afirmou extrair “uma ligação muito distante entre as condutas imputadas e sua reprecussão sobre o patrimônio da Petrobras, insuficientes para atrair sua incidência”.

Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam Fachin, com votos curtos. Em seguida, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que pedia vênias para “não decepcionar a sociedade” e que votaria a favor do recurso da PGR por entender que o argumento da incompetência da Vara de Curitiba já foi apresentado e rejeitado em diversas instâncias. Além disso, afirmou que o debate traz “enorme desgaste ao Judiciário”. 

Por fim, Fux afirmou que o argumento da territorialidade indevida só teria validade caso o ex-presidente não tivesse tido a oportunidade de se defender em razão disso. Afirmou que, no entanto, os advogados de Lula tiveram ampla participação na defesa do ex-presidente. Ainda segundo Fux, a decisão em debate não deve trazer efeitos sistêmicos sobre a Lava Jato, mas apenas em relação aos processos envolvendo Lula.

 

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Política Nacional

Flávio Dino, ministro do STF, chega ao ES nesta sexta-feira

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Essa é a primeira vez que o ministro vem ao Estado como um dos integrantes da Suprema Corte. Ele tomou posse no cargo em fevereiro deste ano

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), chega ao Espírito Santo nesta sexta-feira (19)

O ex-ministro da Justiça no governo federal é um dos palestrantes da Conferência Estadual de Advocacia, realizada pela seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES).

Essa é a primeira vez que Dino vem ao Estado como um dos integrantes da Suprema Corte. Ele tomou posse no cargo em fevereiro deste ano.

O evento começou nesta quinta-feira (17) e acontece no Centro de Convenções de Vitória, na Capital. 

A participação de Dino na conferência está prevista para começar às 18h30 desta sexta. O ministro do STF deverá debater o seguinte tema: “O Supremo Tribunal Federal e a Proteção à Família”.

O espaço em que a conferência está sendo realizada conta com três salas simultâneas. Ao longo do evento, os participantes poderão escolher e assistir 36 palestras de diferentes temas com diversas personalidades nacionais do Direito.

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Política Nacional

Especialistas do ES explicam efeitos da PEC das drogas aprovada no Senado

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Medida aprovada pelos senadores criminaliza porte e posse de entorpecentes, independentemente da quantidade

O Senado aprovou, na terça-feira (16), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de drogas. A medida chancelada pela Casa torna crime a prática de portar entorpecentes, sem que seja levada em consideração a quantidade encontrada em posse da pessoa abordada pelas autoridades policiais.

Aprovada em dois turnos de votação, por alterar um dispositivo constitucional, a matéria tem gerado discussões e dividido opiniões entre a classe jurídica, médicos, políticos e demais setores sociais.

Para Valdir Campos, professor do Departamento de Clínica Médica e Psiquiatria da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), por exemplo, a PEC aprovada pelos senadores é uma resposta pela qual a sociedade aguardava.

“O fato de criminalizar (o porte de drogas) é um freio e inibe, de certa forma, o consumo dessa substância”, avalia o especialista.

Também defensor da PEC aprovada pelos parlamentares, o senador Magno Malta (PL), um dos principais entusiastas da medida, afirma que criminalização do porte de droga deverá refletir até mesmo na segurança das famílias dos usuários.

“A aprovação da PEC antidrogas no Senado, por ampla maioria, teve um significado especial. Este êxito transcende o âmbito do Congresso Nacional e ressoa em todas as famílias do país. A magnitude dessa conquista só é plenamente compreendida por aqueles que presenciam o sofrimento de uma mãe cujo filho está envolvido com as drogas”, ressalta o parlamentar capixaba.

Jurista aponta risco de estigmatização de dependentes químicos

Contrário ao teor da PEC aprovada pelo Senado, o jurista Jordan Tomazelli, mestre em Direito pela Ufes, destaca que a matéria, segundo ele, já nasceu inconstitucional, por atacar garantias e direitos dos cidadãos.

Ainda conforme o especialista, a proposta possui teor opressor, além de “estigmatizar os dependentes químicos, sem separar questões de saúde pública de aspectos relacionados à criminalidade”.

“As políticas antidrogas, no que se refere ao usuário, é uma demanda de saúde pública. Já a questão do tráfico de drogas e da criminalidade relacionada a ele, o próprio Código Penal já trata sobre ele. A aprovação dessa PEC é mais um movimento político que uma solução, de fato, para o problema”, avalia Jordan.

Dados levantados pela reportagem da TV Vitória/Record TV, nesta quarta-feira (17), mostram que, no Estado, dos cerca de 23 mil detentos do sistema prisional capixaba, 8,5 mil respondem por tráfico de drogas, totalizando 20% da população carcerária do Espírito Santo.

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Cabo de guerra com o STF

Além de dividir opiniões, a PEC que criminaliza o porte de drogas é apontada como mais um capítulo do embate envolvendo o Legislativo e o Supremo Tribunal Federal (STF) – que discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal (na Suprema Corte, o placar é de 5 a 3 para acabar com a criminalização), tensionando ainda mais a relação entre os dois poderes.

Atualmente, a Lei de Drogas, sancionada pelo Congresso em 2006, determina a punição para o uso e o tráfico de entorpecentes. 

Na regulamentação, não há uma quantidade de ilícitos que diferencie os crimes, provocando a discussão da Corte para a criação de um parâmetro que diferencie as ocorrências.

Já PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estipula que é crime tanto a posse quanto o porte de drogas, incluindo a maconha. O texto não faz diferenciação sobre quantidade. Ou seja, considera ato criminoso portar ou possuir qualquer quantidade de entorpecente.

A partir do texto, será acrescentado um inciso ao art. 5º da Constituição Federal, considerando tanto a posse e quanto o porte de drogas, em qualquer quantidade, como crime. Com isso, segundo emenda de autoria de Rogério Marinho (PL-RN), cabe ao policial, fazer a diferença da “pessoa entre usuário e traficante”.

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Veja como votaram os senadores capixabas na PEC:

Fabiano Contarato (PT): não há registro de voto do senador no portal do Senado, pois ele está em missão especial.
Magno Malta (PL): o senador votou a favor da PEC nos dois turnos de votação.
Marcos Do Val (Podemos): o senador não compareceu à sessão, segundo o portal do Senado.

PEC quer alterar texto de 1988

A PEC busca alterar o texto da Constituição Federal, que está vigente desde 5 de outubro de 1988. Enquanto os projetos de lei buscam criar novas normas, a emenda constitucional pretende modificar os preceitos constitucionais que regem o País, possibilitando a criação de novas regras.

As emendas existem para garantir que a Constituição possa ser modificada sem a necessidade de convocar uma nova assembleia constituinte. Desde 1988, o Congresso já alterou a Carta Magna em 134 ocasiões. A última PEC aprovada foi a da reforma tributária, promulgada em dezembro do ano passado.

A PEC possibilita que trechos da Constituição possam ser atualizados, mas nem todas as normas podem ser modificados. Entre elas, a forma federativa do Estado, a universalidade do voto secreto e direto, a separação de Poderes e a garantia dos direitos fundamentais são as chamadas cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas nem abolidas pelas emendas.

Quem pode protocolar uma PEC?

O direito de apresentar uma PEC está restrito ao presidente da República ou por uma quantidade significativa de membros do Congresso Nacional. Para uma proposta tramitar no Legislativo, é necessário ter a assinatura, no mínimo, de 171 dos 513 deputados ou de 27 dos 81 senadores.

A proposta de emenda constitucional também pode ser apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria simples de seus componentes.

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