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Política Nacional

TRF-6 inclui litoral norte em áreas afetadas por lama de rejeitos

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Em julgamento realizado nessa quarta-feira (24), em Belo Horizonte (MG), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) acatou a tese da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e determinou, por unanimidade dos votos, a inclusão dos municípios situados no litoral norte capixaba entre as áreas impactadas pelos rejeitos de minério lançados na calha do Rio Doce, por ocasião do rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana (MG), em 2015.

Com a decisão, as empresas Vale, BHP Billiton e Samarco — responsáveis por aquele que foi o maior desastre ambiental já ocorrido no País — deverão cumprir a deliberação do Comitê Interfederativo (CIF 58), que, desde 2017, determinava a inserção de cidades entre Serra e Conceição da Barra no chamado Acordo de Mariana, para efeitos indenizatórios e de reparação socioeconômico e ambiental.

A partir do novo entendimento do TRF-6, o Estado poderá obter das empresas controladoras recursos expressivos que serão destinados à realização de ações compensatórias aos municípios incluídos como impactados pela onda de rejeitos.

Durante o julgamento, o procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, destacou, em sua sustentação oral, que, apesar de já durar quase nove anos, o processo em questão nada tinha de complexo. “É um processo cheio de fatos notórios. Temos a maior tragédia socioambiental da história do Brasil e uma das maiores do mundo — fato incontroverso — e os três responsáveis por essa tragédia identificados desde o primeiro dia — também fato incontroverso”, ponderou Amaral.

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Apesar disso, até hoje as empresas, por meio da Fundação Renova, não efetivaram as ações compensatórias em sua totalidade, bem como relutam em mostrar, de forma clara e transparente, como e o quanto já foi gasto. Da mesma forma, os valores discutidos entre as partes continuam sem consenso.

No final do ano passado, o Estado foi surpreendido por uma decisão monocrática que, acatando pedido das empresas, determinou a realização de perícia complementar antes da consideração do litoral capixaba como área impactada. “Foi um grande revés para nós, na época, já que no processo existem 14 laudos periciais comprovando a existência de pluma de rejeitos no litoral capixaba, atestando a contaminação do pescado e a existência de elementos nocivos à saúde humana, provenientes da lama tóxica despejada pelas empresas naquela área costeira”, esclareceu o procurador-geral.

A tentativa de procrastinação do processo por parte das empresas Vale, BHP Billiton, Samarco e a Fundação Renova é outro fator que chama a atenção e foi duramente criticado pelo procurador-geral. “Isso se deve à sanha desenfreada por lucro a qualquer custo, sem se importar com a comunidade, com as pessoas e com o meio ambiente local”, destacou Amaral, que, durante o julgamento, fez questão de lembrar e ler os nomes das 19 vítimas que tiveram suas vidas ceifadas pela lama de rejeitos.

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Também esteve presente ao julgamento o subsecretário de Estado da Casa Civil e coordenador do Comitê Estadual Pró-Rio Doce, Ricardo Iannotti, que comemorou a decisão dos desembargadores. “Durante nove anos, a Fundação Renova e suas mantenedoras negaram o impacto no litoral do Espírito Santo, apesar das numerosas evidências apresentadas. Agora, finalmente será possível implementar as medidas necessárias para reparar os graves danos nessas áreas atingidas, que representam mais da metade do litoral capixaba” afirmou Iannotti.

Inicialmente, apenas cinco municípios capixabas haviam sido incluídos como áreas impactadas. Com a decisão do TRF-6, entram também São Mateus (Urussuquara, Campo Grande, Barra Nova Sul, Barra Nova Norte, Nativo, Fazenda Ponta, São Miguel, Gameleira e Ferrugem); Linhares (Pontal do Ipiranga, Barra Seca, Regência, Povoação e Degredo); Aracruz (Portal de Santa Cruz, Vila do Riacho, Rio Preto, Barra do Sahy e Barra do Riacho); Serra (Nova Almeida); e Conceição da Barra.

O rompimento da barragem de Fundão ocorreu em novembro de 2015, despejando 62 milhões de metros cúbicos de lixo tóxico no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG). A lama de rejeitos percorreu mais de 600 quilômetros pelo Rio Doce, destruindo vilas e comunidades, até chegar à foz do rio, na região de Regência, em Linhares, no Espírito Santo.

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Política Nacional

Lula visita Japão e busca solicitar inspeção sanitária para liberar exportação de carne brasileira

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores, programou uma visita ao Japão entre os dias 24 e 27 de março. O objetivo principal da viagem é solicitar uma inspeção fitossanitária que possibilite a liberação da exportação de carne bovina in natura do Brasil. Essa inspeção é um passo crucial para a abertura do mercado japonês, que ainda não estabeleceu uma data para a realização do processo. Durante sua estadia no Japão, Lula terá a oportunidade de se encontrar com o imperador Naruhito e o primeiro-ministro Shigeru Ishiba. Acompanhado por uma comitiva de aproximadamente 500 empresários, o presidente participará de um fórum empresarial Brasil-Japão em Tóquio. O embaixador japonês no Brasil, Teiji Hayashi, ressaltou que a visita de Lula será um fator importante para fortalecer as relações bilaterais, que celebram 130 anos de diplomacia em novembro.

Além do Japão, Lula também seguirá para o Vietnã, onde se reunirá com líderes locais. O comércio entre os dois países já alcançou cerca de US$ 8 bilhões, e a meta é atingir US$ 15 bilhões até 2030. O governo brasileiro está empenhado em transformar as relações com o Vietnã em uma parceria estratégica, refletindo a importância que o país asiático tem na política externa do Brasil. A ampliação das relações com nações asiáticas é uma prioridade na agenda do governo Lula, que busca diversificar seus parceiros comerciais e fortalecer laços econômicos.

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Política Nacional

Governo publica decreto que facilita comércio interestadual de leite, mel e ovos

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Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, produtos beneficiados pelo decreto ‘não correm nenhum risco de precarização sanitária’

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto que permite, por um período de um ano, a comercialização interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, além de mel e ovos in natura. Essa autorização se aplica a produtos provenientes de estabelecimentos que estejam devidamente registrados em serviços de inspeção, sejam eles estaduais, distritais ou municipais.

A iniciativa tem como objetivo principal a redução dos preços dos alimentos no mercado. De acordo com Carlos Fávaro, ministro da Agricultura e Pecuária, a medida não compromete a segurança sanitária dos produtos envolvidos, garantindo que a qualidade não seja afetada.

Para que os produtos possam ser comercializados, é necessário que atendam a uma série de requisitos. Isso inclui o registro em um dos sistemas de inspeção, a presença de rótulos que contenham informações sobre rastreabilidade e a implementação de controles oficiais que assegurem a inocuidade dos alimentos.

Além disso, os estabelecimentos que produzem esses itens devem seguir critérios rigorosos relacionados a aspectos microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários. É fundamental que mantenham registros auditáveis que comprovem a segurança, qualidade e rastreabilidade dos produtos oferecidos ao consumidor.

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