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Cidades

Turismo: Jaguaré abre inscrição para cadastramento de pontos turísticos

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A Secretaria de Turismo de Jaguaré abriu inscrições para empreendedores e proprietários de estabelecimentos turísticos interessados em se cadastrar para participar do desenvolvimento de rotas turísticas no município; o propósito é impulsionar o turismo local, atraindo visitantes por meio de um website dedicado ao turismo da região

A Prefeitura de Jaguaré, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, acaba de divulgar um link para todos os empreendedores jaguarenses das áreas de agroindústria, hospedagem, proprietários rurais que tiverem interesse para mostrar o seu empreendimento, voltado para o turismo, em destaque na página Descubra Jaguaré.

Rotas Turísticas

O objetivo da criação da página é implementar a criação de três rotas turísticas em Jaguaré, com a criação de núcleos de promoção do turismo local, articulação da cadeia do turismo e outras cadeias produtivas. O objetivo é a promoção de lazer, entretenimento, novos negócios e a consequente geração de emprego e renda no município.

Mapa Interativo

A página vai contar com um mapa interativo que vai mostrar cada ponto turístico do município e vai estar em três idiomas: português; inglês e italiano. No Descubra Jaguaré haverá diversas fotos panorâmicas e fotos destacando os pontos turísticos do município, além de ter o contato de cada proprietário para os visitantes poderem agendar visitas.

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Cadastramento

O empreendedor interessado em cadastrar sua propriedade ou iniciativa para fazer parte da página, deverá acessar este LINK e realizar o cadastro. Em caso de dúvidas, o interessado pode entrar em contato com a Secretaria Municipal de Turismo da Prefeitura de Jaguaré pelo telefone (27) 99612-6220.

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Cidades

Prefeitura de Vitória concede adicional por tempo de serviço

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A Prefeitura de Vitória concedeu gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a 146 servidores municipais. A lista dos contemplados está no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (26).

A gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é prevista no Art. 119 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória.

Gratificação

ATS é um direito concedido ao servidor, de acordo com o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município. A cada cinco anos de efetivo exercício, corresponde o percentual de 5%, limitado a 35% e calculado sobre o valor do respectivo vencimento. O pagamento é automático.

Outra forma de obter o direito é por meio de averbação de tempo de contribuição prestado ao Município de Vitória. Tempo prestado em Órgãos Públicos, somente quando admitido até 15/01/2002.

Percentuais de acordo com o tempo de serviço prestado ao município:

5 anos: 5%

10 anos: 10%

15 anos: 15%

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20 anos: 20%

25 anos: 25%

30 anos: 30%

35 anos: 35% (limite)

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Cidades

Saiba como solicitar poda e remoção de árvores em Jaguaré

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Prefeitura orienta sobre o procedimento correto para a poda e remoção de árvores em locais públicos em Jaguaré; poda não autorizada é enquadrada como crime ambiental; legislação federal prevê que responsável pela poda ilegal pode ser multado ou até mesmo preso

A prefeitura de Jaguaré, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos orienta a população sobre poda de árvores no município. Para a realização de podas e cortes em árvores no município é necessário que o cidadão siga as recomendações previstas em lei. Caso não seja feito dentro do regulamento o cidadão poderá ser preso ou até pagar multas.

 

Poda

A equipe da Secretaria de Meio Ambiente está autorizada a podar apenas árvores situadas em locais públicos, desde que não representem risco para moradores ou para a equipe no local. Caso haja risco, o morador ou proprietário deve acionar a Defesa Civil e a EDP para que o serviço seja realizado com segurança prevenindo, dessa forma, acidentes.

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Corte

Para a remoção total de árvores, o cidadão deve procurar o setor administrativo com o formulário devidamente preenchido, disponível AQUIou na própria Secretaria. O processo de avaliação para a execução do serviço segue os mesmos critérios de segurança adotados para a poda. A equipe só poderá realizar o corte após a devida autorização e assinatura dos documentos necessários.

 

A retirada de árvores só será permitida quando os motivos tratarem de danos à construção civil, redes elétricas e similares, comprometimento do direito de passagem e/ou mobilidade e modificação na área, sendo que essa autorização não se aplica para corte de árvores com propósitos comerciais.

 

Atendimento

A Secretaria informa que os atendimentos são realizados conforme a lista de espera e classificação de riscos de cada localidade. Para as árvores que estão em área rural, a solicitação deverá ser feita por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – Idaf.

Atenção

Cortar árvores sem autorização pode ser considerado crime ambiental. A Lei 9.605/98, de 1998, define os crimes ambientais e prevê punições para quem danifica o meio ambiente. As punições previstas são detenção de 1 a 3 anos, ou multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por árvore.

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Como evitar problemas

Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; protocolar o requerimento de poda ou remoção na Secretaria; após esses procedimentos, a solicitação vai passar pela avaliação de técnicos do setor de Meio Ambiente e, se for o caso, obter a autorização para extração ou poda.

 

Telefones úteis

Meio Ambiente: 27 99599-3659

Defesa Civil: 27 99599-9954

Idaf: 27 99203-0567

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