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Cidades

Vila Velha se adéqua à Reforma da Previdência e continuará a receber verbas

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Na quarta-feira (30), vereadores e Prefeitura garantiram duas boas notícias: o município continuará a receber verbas federais para Saúde, Educação e outros; e o percentual de contribuição previdenciária ao servidor será o mínimo possível. Isso porque a Câmara Municipal aprovou projeto do Executivo com as regras determinadas pelo Congresso Nacional com a Reforma da Previdência, a qual obrigou municípios e estados a alterarem a alíquota de contribuição para o funcionalismo público, caso o contrário ficariam impedidos de receber recursos e repasses federais e estaduais.

Vigente desde 2003, a alíquota de 11% de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RGPS) — como é o caso do Instituto de Previdência de Vila Velha (IPVV) — passa agora a 14% para os servidores vinculados ao regime próprio, devido à obrigatoriedade dos municípios se adequarem à Reforma da Previdência.

O percentual é o mínimo autorizado pela legislação, que força a alíquota de institutos municipais e estaduais não ser menor que a determinada para servidores federais. A própria Emenda Constitucional 103/2019, que alterou o sistema de previdência social no Brasil, em seu nono artigo, determina a obrigatoriedade: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União”.

Já a Portaria 1.348/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que regulamentou a Reforma da Previdência, reforçou o mesmo ponto ao tratar do Regime Próprio de Previdência Social (RGPS) e definir que “a alíquota de contribuição dos segurados e pensionistas não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis aos segurados do Regime Geral de Previdência Social”.

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Também no artigo segundo, a Portaria define o percentual: “Caso não sejam adotadas alíquotas progressivas, a alíquota mínima uniforme dos segurados ativos, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento), na forma prevista no caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019”

O prefeito de Vila Velha, Max Filho, fez questão que esclarecer que o município seguiu o que está previsto na legislação nacional. “Agradeço aos vereadores que, em meio ao ano eleitoral, nos apoiaram em uma medida do mais alto interesse do município. E lamento a oposição sistemática e cega, que, querendo prejudicar o atual prefeito, não mediu consequências, arriscando o futuro de Vila Velha”, afirmou.

Prazo

O prazo limite para adequação do novo percentual, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, é 31 de julho de 2020. Porém, deve ser levado em consideração o chamado Princípio da Anterioridade Nonagésimal, o qual estabelece um prazo de 90 dias, após a aprovação da lei municipal, para entrar em vigor. 

Inclusive, a Associação dos Municípios do Estado Espírito Santo (Amunes), em nota de esclarecimento, reforçou a necessidade de se atender ao Princípio da Anterioridade Nonagésimal. “De acordo com os critérios estabelecidos pela reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), que teve origem na PEC 6/2019, esclarecemos que a data limite para aprovação das novas alíquotas de contribuição para a Previdência é 30 de abril. Assim, levando em conta os 90 dias previstos na legislação, o município estará seguindo a nova legislação até 31 de julho de 2020, conforme previsto em lei”.

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Caso não fosse aprovada a adequação pelo Legislativo municipal, Vila Velha poderia perder a Certidão de Regularidade Previdenciária, o que levaria à suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União; impedimento de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, entre outros.

Isso fica claro no artigo 167 da Emenda Constitucional 103/2019, o qual veda a “transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social”.

Tire suas dúvidas sobre a adequação da alíquota de contribuição previdenciária clicando AQUI.

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Cidades

Prefeitura de Vitória concede adicional por tempo de serviço

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A Prefeitura de Vitória concedeu gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a 146 servidores municipais. A lista dos contemplados está no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (26).

A gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é prevista no Art. 119 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória.

Gratificação

ATS é um direito concedido ao servidor, de acordo com o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município. A cada cinco anos de efetivo exercício, corresponde o percentual de 5%, limitado a 35% e calculado sobre o valor do respectivo vencimento. O pagamento é automático.

Outra forma de obter o direito é por meio de averbação de tempo de contribuição prestado ao Município de Vitória. Tempo prestado em Órgãos Públicos, somente quando admitido até 15/01/2002.

Percentuais de acordo com o tempo de serviço prestado ao município:

5 anos: 5%

10 anos: 10%

15 anos: 15%

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20 anos: 20%

25 anos: 25%

30 anos: 30%

35 anos: 35% (limite)

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Cidades

Saiba como solicitar poda e remoção de árvores em Jaguaré

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Prefeitura orienta sobre o procedimento correto para a poda e remoção de árvores em locais públicos em Jaguaré; poda não autorizada é enquadrada como crime ambiental; legislação federal prevê que responsável pela poda ilegal pode ser multado ou até mesmo preso

A prefeitura de Jaguaré, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos orienta a população sobre poda de árvores no município. Para a realização de podas e cortes em árvores no município é necessário que o cidadão siga as recomendações previstas em lei. Caso não seja feito dentro do regulamento o cidadão poderá ser preso ou até pagar multas.

 

Poda

A equipe da Secretaria de Meio Ambiente está autorizada a podar apenas árvores situadas em locais públicos, desde que não representem risco para moradores ou para a equipe no local. Caso haja risco, o morador ou proprietário deve acionar a Defesa Civil e a EDP para que o serviço seja realizado com segurança prevenindo, dessa forma, acidentes.

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Corte

Para a remoção total de árvores, o cidadão deve procurar o setor administrativo com o formulário devidamente preenchido, disponível AQUIou na própria Secretaria. O processo de avaliação para a execução do serviço segue os mesmos critérios de segurança adotados para a poda. A equipe só poderá realizar o corte após a devida autorização e assinatura dos documentos necessários.

 

A retirada de árvores só será permitida quando os motivos tratarem de danos à construção civil, redes elétricas e similares, comprometimento do direito de passagem e/ou mobilidade e modificação na área, sendo que essa autorização não se aplica para corte de árvores com propósitos comerciais.

 

Atendimento

A Secretaria informa que os atendimentos são realizados conforme a lista de espera e classificação de riscos de cada localidade. Para as árvores que estão em área rural, a solicitação deverá ser feita por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – Idaf.

Atenção

Cortar árvores sem autorização pode ser considerado crime ambiental. A Lei 9.605/98, de 1998, define os crimes ambientais e prevê punições para quem danifica o meio ambiente. As punições previstas são detenção de 1 a 3 anos, ou multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por árvore.

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Como evitar problemas

Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; protocolar o requerimento de poda ou remoção na Secretaria; após esses procedimentos, a solicitação vai passar pela avaliação de técnicos do setor de Meio Ambiente e, se for o caso, obter a autorização para extração ou poda.

 

Telefones úteis

Meio Ambiente: 27 99599-3659

Defesa Civil: 27 99599-9954

Idaf: 27 99203-0567

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