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Cidades

Cariacica abre mais de 25 mil vagas para consultas médicas e odontológicas em novembro

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A vagas para consultas médicas e odontológicas na rede municipal de saúde podem ser agendadas pelo site minhasaude.cariacica.es.gov.br ou pelo aplicativo Cariacica Digital

A Prefeitura de Cariacica, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) abre a partir das 14 horas deste sábado (25), mais de 25 mil vagas para consultas médicas e odontológicas na rede municipal de saúde. Os agendamentos podem ser feitos pelo site minhasaude.cariacica.es.gov.br ou pelo aplicativo Cariacica Digital.

Para o agendamento online, serão disponibilizadas 12.456 consultas médicas e 781 consultas odontológicas. Além do agendamento online, as Unidades Básicas de Saúde do município também oferecem aproximadamente 12.340 consultas presenciais, contemplando atendimentos de acompanhamento e retorno em pré-natal, puericultura, saúde da criança, saúde do idoso e Hiperdia, preventivos e visitas domiciliares. Ao todo, serão ofertadas 28.513 consultas ao longo do mês de outubro.

As consultas médicas serão disponibilizadas nas 30 Unidades Básicas de Saúde. Já os atendimentos odontológicos, oferecidos em 18 UBS, incluem procedimentos de rotina como limpeza, aplicação de flúor, restaurações e raspagem de tártaro.

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Os moradores que não possuem acesso à internet podem agendar diretamente na recepção de sua Unidade Básica de Saúde (UBS). As vagas permanecem disponíveis até o preenchimento total dos agendamentos.

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Cidades

ES recebe novo alerta para acumulado de chuva; veja as cidades afetadas

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Segundo o Inmet, há risco de alagamentos, deslizamentos de encostas, transbordamentos de rios

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um novo alerta de acumulado de chuva para 12 municípios do litoral do Espírito Santo. O aviso, emitido às 12h33 deste sábado (25), é indicado pela cor laranja, que representa “perigo”.

O alerta é válido até domingo (26), às 9h e prevê chuvas entre  30 a 60 mm/h ou 50 a 100 mm/dia. Segundo o Inmet, também há risco de alagamentos, deslizamentos de encostas, transbordamentos de rios.

O instituto dá algumas instruções para os moradores das áreas envolvidas. Confira as orientações:

  • Evite enfrentar o mau tempo.
  • Observe alteração nas encostas.
  • Se possível, desligue aparelhos elétricos e quadro geral de energia.
  • Em caso de situação de inundação, ou similar, proteja seus pertences da água envoltos em sacos plásticos.
  • Obtenha mais informações junto à Defesa Civil (telefone 199) e ao Corpo de Bombeiros (telefone 193).

Veja as cidades afetadas pelo alerta:

  1. Aracruz
  2. Cariacica
  3. Conceição da Barra
  4. Fundão
  5. Jaguaré
  6. Linhares
  7. Santa Leopoldina
  8. São Mateus
  9. Serra
  10. Viana
  11. Vila Velha
  12. Vitória
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Alerta amarelo também está vigente no ES

Além do alerta laranja, o Inmet também emitiu um alerta de acumulado de chuvas para 25 municípios da região Norte do Espírito Santo.

O primeiro alerta é válido até domingo (26), às 10h e prevê chuvas entre 20 a 30 mm/h ou até 50 mm/dia. Segundo o Inmet, há baixo risco de alagamentos e pequenos deslizamentos em cidades com áreas de risco.

Veja as cidades com o alerta amarelo vigente:

  • Água Doce do Norte
  • Águia Branca
  • Barra de São Francisco
  • Boa Esperança
  • Colatina
  • Conceição da Barra
  • Ecoporanga
  • Governador Lindenberg
  • Jaguaré
  • Linhares
  • Mantenópolis
  • Marilândia
  • Montanha
  • Mucurici
  • Nova Venécia
  • Pancas
  • Pedro Canário
  • Pinheiros
  • Ponto Belo
  • Rio Bananal
  • São Domingos do Norte
  • São Gabriel da Palha
  • São Mateus
  • Sooretama
  • Vila Pavão
  • Vila Valério

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Cidades

Detran|ES alerta para fim do prazo de registro de ciclomotores

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Atenção proprietários de ciclomotores! O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) alerta que o prazo para registro, licenciamento e emplacamento desses veículos se encerra no dia 31 de dezembro de 2025. A regularização deve ser feita em uma unidade do Órgão.  

As regras estão previstas na Resolução Nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que está em vigor desde 2023 e define a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates, além de estabelecer normas sobre o registro e licenciamento, habilitação e normas de circulação. 

O órgão ressalta que, além da obrigatoriedade de registro e licenciamento, para conduzir ciclomotores em vias públicas a legislação federal já exige que o condutor tenha mais de 18 anos de idade e a habilitação correspondente a esse veículo, que pode ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou na categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).    

Também já é obrigatório utilizar os equipamentos de segurança, como capacete e calçado adequado, e a obediência integral às normas de trânsito como qualquer outro veículo, como circular nas vias e não nas calçadas ou ciclovias, obedecer ao semáforo e placas de sinalização e não transportar crianças menores de 10 anos.  

Ciclomotores  

Para fazer a regularização, os proprietários devem agendar o atendimento presencial em uma unidade do Detran|ES, acessando o botão ‘Agendamento’ no site www.detran.es.gov.br e selecionando a agência e o atendimento de serviços de veículos. Confira o procedimento para Primeiro Emplacamento.   

Para aqueles ciclomotores com número de identificação veicular (VIN) e que estão registrados na base nacional de veículos, os proprietários devem apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), expedido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, e documentos do veículo e do proprietário, conforme especificado na Resolução.    

Já para os ciclomotores que não têm CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados até a data de entrada em vigor da Resolução Nº 966, no dia 03 de julho de 2023, serão exigidos, além dos documentos do veículo e do proprietário, também o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que deve ser feito em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), e o Laudo de Vistoria feito em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).  

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O Detran|E alerta que após esse prazo de 31 de dezembro de 2025, os veículos que não fizerem o registro ficam impedidos de circular em via pública.   

De acordo com a legislação federal, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h. Acima desses parâmetros, os veículos são classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.   

Bicicletas elétricas e autopropelidos  

A Resolução Nº 996 do Contran traz também a atualização da definição de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Esses veículos não precisam de registro, licenciamento e emplacamento para circulação nas vias nem de habilitação para conduzi-los, mas também devem obedecer às normas de circulação e uso dos itens dos equipamentos obrigatórios previstos.  

A norma estabelece as características de cada veículo e que a bicicleta ou o equipamento cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para o equipamento de mobilidade individual autopropelido deve ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.  

Habilitação e circulação nas vias  

Com relação à habilitação para conduzir ciclomotores, a exigência já está em vigor e é obrigatória a habilitação na categoria do veículo, ou seja, ACC ou categoria A. O condutor flagrado sem habilitação ou com habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo poderá ser autuado por essa infração, assim como o proprietário que entregar a direção do veículo ou permitir que pessoa nessas condições tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.    

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Quanto às normas de circulação, cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública.   

Pela regra, os ciclomotores, não podem circular em ciclovias, calçadas e em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. Além disso, é obrigatório o uso de equipamentos de segurança. Os condutores flagrados cometendo alguma infração já podem ser autuados e ter seus veículos removidos de acordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).     

Infrações  

A Resolução estabelece as seguintes infrações previstas no CTB que podem ser aplicadas aos infratores pelo descumprimento das regras em vigor, além da possibilidade de aplicação de outras infrações, penalidades e medidas administrativas previstas no Código:    

  • Art. 187, inciso I, quando transitar em local não permitido pelo órgão com circunscrição sobre a via;  
  • Art. 193, quando transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;  
  • Art. 230, inciso IV, quando o veículo for conduzido sem placa de identificação;  
  • Art. 230, inciso V, quando conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado;  
  • Art. 244, quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete;  
  • Art. 244, § 1º, quando transitar com bicicleta elétrica em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias; e  
  • Art. 244, § 2º, quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.  

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