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São Mateus

São Mateus conquista classificação “ótima” em Transparência Pública e sobe no ranking capixaba

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A Prefeitura de São Mateus alcançou classificação “ótima” no Ranking ITGP 2025, avaliação promovida pela Transparência Capixaba em parceria com a Transparência Internacional – Brasil e apoio do programa Espírito Santo em Ação. O levantamento analisa o grau de transparência e governança pública dos 78 municípios capixabas.

O resultado representa um importante avanço para o município, que saltou de 80 para mais de 93 pontos em comparação à última edição, consolidando São Mateus entre as prefeituras mais transparentes do Espírito Santo.

O ranking leva em conta critérios como acesso à informação, transparência ativa nos portais oficiais, controle interno, divulgação de contratos e licitações, além de mecanismos de participação social e prestação de contas à população.

De acordo com a Controladoria Geral do Município, o resultado reflete o compromisso da atual gestão em fortalecer a transparência, o controle e a integridade pública, pilares fundamentais da boa administração.

“Esse avanço é fruto de um trabalho contínuo da equipe da Controladoria e do esforço de todas as secretarias em garantir que a informação pública chegue ao cidadão com clareza e responsabilidade”, destacou o Controlador-Geral Rodrigo Peter Peterle

A avaliação foi feita ao longo de 2025, com análise dos portais e sistemas municipais entre os meses de março e julho. O Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP) é referência nacional no monitoramento de boas práticas de gestão e controle social.

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O resultado completo pode ser consultado em:
https://transparenciainternacional.org.br/itgp/regiao/espirito-santo/

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São Mateus

Residência Artística ‘Floresta’ promove intercâmbio e reflexão sobre ancestralidade em São Mateus

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Entre os dias 13 e 17 de outubro, o Ponto de Cultura Belas Artes Projetos Culturais, em São Mateus, recebe a Residência Artística ‘Floresta – entre raízes, galhos e ventos’, com atividades diárias das 18h às 21h. A iniciativa propõe um espaço de criação, escuta e experimentação em dança contemporânea, voltado especialmente para intérpretes de ascendência afro-indígena, mulheres, pessoas gordas, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência e moradores de territórios em situação de vulnerabilidade social.

O projeto é realizado por meio do Edital n° 01/2025 – Seleção de Propostas para Custeio de Despesas com Locomoção para Circulação e Intercâmbio de Profissionais do Setor Cultural do Espírito Santo, com apoio da Secretaria da Cultura (Secult), e conta com recursos do Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo (Funcultura).

Com o tema ‘Floresta – entre raízes, galhos e ventos’, a residência propõe um mergulho poético nas relações entre corpo, tempo e natureza. Ao longo de seis dias, os participantes são convidados a investigar gestos, danças e memórias inspiradas nas árvores e nas tecnologias ancestrais de resistência e partilha.

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O projeto busca reconectar corpo e ancestralidade, promovendo trocas entre artistas e comunidades locais em um processo coletivo de aprendizado e criação. As atividades serão conduzidas pelos facilitadores Thiago Cohen e João Rafael Neto, artistas da dança com trajetórias marcadas pela pesquisa em corpo, poética e performance. A mostra de resultados da residência acontece no dia 18 de outubro, às 19h, também no Ponto de Cultura Belas Artes Projetos Culturais.

 

Sobre os facilitadores

Thiago Cohen é artista da dança formado pela Escola Técnica de Artes (SP) e graduando em Dança pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Possui uma trajetória marcada por residências artísticas no Brasil e no exterior, e por criações que integram dança, poesia e dramaturgia. É curador convidado da Mostra Baiana de Dança Contemporânea do Festival Internacional Vivadança. 

João Rafael Neto é bailarino, coreógrafo, fotógrafo e videomaker. Atuou em companhias e festivais nacionais e internacionais, desenvolvendo pesquisas sobre corpo, memória e território. Sua trajetória inclui parcerias com artistas como Marcelo Evelin, Luiz de Abreu e Jorge Alencar. 

  

Acesso e informações

Todas as atividades da Residência Artística ‘Floresta’ são gratuitas e abertas ao público. O projeto conta com medidas de acessibilidade, incluindo Libras e audiodescrição.
A programação completa pode ser acompanhada no perfil oficial do projeto no Instagram: @belasartessm.

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Serviços:

Residência Artística: Floresta – entre raízes, galhos e ventos
Data: 13 a 17 de outubro  

Horário: 18h às 21h  

Local: Ponto de Cultura Belas Artes Projetos Culturais – Av. Cricaré, 1719 – Boa Vista, São Mateus
Classificação Livre
Entrada gratuita

 

Mostra de resultados

Data: 18 de outubro
Horário: 19h
Local: Ponto de Cultura Belas Artes Projetos Culturais – Av. Cricaré, 1719 – Boa Vista, São Mateus
Classificação Livre
Entrada gratuita

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São Mateus

Prefeitura de São Mateus decreta situação de emergência por salinização do rio Cricaré

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A Prefeitura de São Mateus publicou o Decreto nº 18.193/2025, que declara Situação de Emergência no município em razão da intrusão da cunha salina no Rio Cricaré e do consequente comprometimento do abastecimento de água. O ato foi editado em 08 de outubro de 2025 e tem abrangência sobre todo o território municipal, a partir da data de sua publicação. 

A medida se fundamenta em dados técnicos e monitoramentos recentes: a Agência Nacional de Águas (ANA) registrou redução do nível da bacia do Rio Cricaré entre 26/09 e 08/10/2025, com baixa vazão e estado de restrição para uso; o SAAE informou, em processo administrativo, a elevação dos níveis de cloreto de sódio em pontos do rio e o avanço da cunha salina rumo ao ponto de captação; estudo do CEUNES/UFES apontou que a água no ponto de captação do SAAE, no bairro Porto, superou o limite de 250 mg/L definido pela Portaria de Consolidação nº 888/2021 do Ministério da Saúde, inclusive em maré baixa; e, diante da previsão de pouca chuva e da baixa disponibilidade hídrica do solo, reconheceu-se a necessidade de paralisar a captação especialmente em períodos de maré alta.    

Para operacionalizar a resposta, o decreto autoriza a coordenação da Defesa Civil Municipal a convocar voluntários e a mobilizar todos os órgãos da administração para ações de resposta, reabilitação do cenário e reconstrução, conforme suas competências. Também autoriza, em situações estritamente necessárias à proteção da população, o uso de bens e propriedades — inclusive particulares — por autoridades administrativas e agentes da Defesa Civil, com garantia de indenização posterior caso haja danos, e responsabilização do agente que se omitir de suas obrigações voltadas à segurança da população.  

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O texto ainda institui o Comitê de Gestão da Crise Hídrica, com representantes da Secretaria Municipal de Defesa Social (Gestão de Riscos e Gerenciamento de Desastres), da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes, da Procuradoria-Geral, do SAAE, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Gabinete, além de representante do CEUNES/UFES na condição de convidado, a fim de integrar decisões técnicas e operacionais durante a vigência da emergência.   

Como medida de enfrentamento imediato ao desperdício, o decreto determina a proibição de usos não essenciais de água da rede pública, tais como a lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com mangueira; a irrigação de gramados e jardins; o resfriamento de telhados por umectação ou sistemas abertos; e a umectação de vias públicas e fontes de poeira, salvo quando comprovado o uso de água de reuso devidamente tratada. Na prática, isso significa que atividades rotineiras que demandam grande volume de água — por exemplo, lavar carro ou calçada com mangueira — devem ser suspensas enquanto durar a situação de emergência, priorizando-se o consumo humano, o preparo de alimentos e a higiene pessoal. 

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O decreto também disciplina a avaliação e eventual indenização por danos decorrentes de ações administrativas necessárias ao enfrentamento do desastre: se houver prejuízos em terrenos ou edificações particulares, a Prefeitura realizará avaliação com base no estado anterior do bem, materializado em documentos e fotos, por meio de Comissão de Avaliação competente. 

Para garantir celeridade, ficam dispensadas as licitações para aquisição de bens e contratação de obras e serviços diretamente relacionados às atividades de resposta e à reabilitação dos cenários do desastre, desde que os contratos sejam concluídos no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação. 

O Decreto nº 18.193/2025 entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente enquanto perdurar a Situação de Emergência declarada, com atualizações e orientações sendo comunicadas pelos canais oficiais da Prefeitura, sob coordenação do Comitê de Gestão da Crise Hídrica e da Defesa Civil Municipal. 

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