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Brasil

Câmara aprova ampliação de validade de CNH de 5 para 10 anos

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Relatório foi aprovado na Câmara com alterações e texto vai à sanção presidencial. Após virar lei, entrará em vigor em 180 dias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o relatório do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta foi aprovada com alteraçõs no plenário e o texto segue para sanção presidencial. 

Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Emendas do Senado

Os parlamentares aprovaram 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator,  como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

Aprovado em junho pela Casa depois de um ano de discussões, o projeto teve pontos modificados no Senado e, por isso, precisou de nova avaliação dos deputados federais.

Pelo texto aprovado, a carteira de motorista passa a ter validade de 10 anos, mas somente para os condutores com até 50 anos. A regra geral era de 5 anos.

Também ficou definido que para perder o documento a pontuação pode variar de 20 pontos (como é hoje) a 40, se a maior parte das infrações for leve ou média.

O uso obrigatório das cadeirinhas infantis também foi aprovado nas duas Casas, mas no Senado ganhou mais detalhes, exigindo-se adequações ao peso e à altura das crianças com até 10 anos de idade. 

Outro é a possibilidade de prisão para motoristas embriagados que provoquem acidentes graves. O texto aprovado em junho na Câmara previa penas alternativas à perda da liberdade.

Bebida alcoólica

O parecer do relator recomendou a rejeição de quatro alterações feitas pelos senadores. Uma delas tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.

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Para Juscelino Filho, o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico. Ele lembrou que a bebida aberta pode ainda estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.

O relator pediu a rejeição de emenda que condicionava o condutor a escolher entre a CNH em meio físico ou digital, impossibilitando a escolha das duas formas ao mesmo tempo ou uma ou outra separadamente, como defende a Câmara.

A terceira emenda com parecer contrário especificava que a multa gravíssima aplicável a motociclistas seria por falta de uso de capacete “e” roupa de proteção segundo as normas do Contran.

Juscelino Filho explicou que o conectivo “ou”, como está na redação aprovada pelos deputados, é que atende às preocupações dos senadores, ao permitir a aplicação da multa pela falta de um equipamento ou outro de segurança, em vez de condicionar a multa à falta de ambos.

Outro ponto com parecer contrário foi a emenda que permitia aos médicos com curso de capacitação para essa atividade continuarem atendendo em clínicas mesmo sem a especialização exigida pelo projeto.

Cadeirinha

Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.

Juscelino Filho já havia acrescentado o limite de altura de 1,45 metro à idade de dez anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro.

A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, foi incorporada ao Código de Trânsito e a multa continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.

Advertência

Uma das emendas aprovadas condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Na redação da Câmara, a advertência não seria aplicada somente se o infrator fosse reincidente no mesmo tipo de infração cometida nos 12 meses anteriores, abrindo o leque de situações nas quais a advertência seria aplicada.

Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.

Farol em rodovias

A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.

Brasília seria uma das cidades visadas com a mudança, pois possui várias vias classificadas de rodovias em perímetro urbano.

Pontuação

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.

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Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Exame toxicológico

Juscelino Filho manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.

Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.

A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

Proibições

Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

Retenção de CNH

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Brasil

ES está entre os cinco estados com menor desemprego no país

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Espírito Santo está entre os cinco estados a atingirem, no terceiro trimestre do ano, a menor taxa de desemprego registrada desde 2012, quando começou a série histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Estado ocupa o terceiro lugar com 2,6% de desempregados, empatado com Rondônia. O recorde de baixa do nível de desocupação foi alcançado pela Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins.

Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua Trimestral, divulgada nesta sexta-feira (14), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As onze unidades da federação (UF) se situam no mesmo status do Brasil como um todo, que terminou o terceiro trimestre com o menor desemprego já registrado pela série histórica – 5,6% – conforme divulgou o IBGE no fim de outubro.

Apesar de o estado de Santa Catarina não constar na lista de menor taxa de desemprego já apurada, o estado figura, ao lado do Mato Grosso, como a menor desocupação do país: 2,3%.

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Esse patamar representa uma elevação na comparação com o segundo trimestre (2,2%). O IBGE classifica essa variação como “estabilidade”.

A pesquisa

A Pnad apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo.

Pelos critérios do instituto, só é considerada desocupada a pessoa que efetivamente procurou uma vaga 30 dias antes da pesquisa. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.

Leia aqui: número dos que procuram emprego há mais de dois anos cai 17,8%, diz IBGE.

Confira as taxas de desocupação de todas as UF

  • Santa Catarina: 2,3%
  • Mato Grosso: 2,3%
  • Rondônia: 2,6%
  • Espírito Santo: 2,6%
  • Mato Grosso do Sul: 2,9%
  • Paraná: 3,5%
  • Tocantins: 3,8%
  • Minas Gerais: 4,1%
  • Rio Grande do Sul: 4,1%
  • Goiás: 4,3%
  • Roraima: 4,7%
  • São Paulo: 5,2%
  • Brasil: 5,6%
  • Maranhão: 6,1%
  • Ceará: 6,4%
  • Pará: 6,5%
  • Paraíba: 7,0%
  • Acre: 7,4%
  • Piauí: 7,5%
  • Rio Grande do Norte: 7,5%
  • Rio de Janeiro: 7,5%
  • Amazonas: 7,6%
  • Alagoas: 7,7%
  • Sergipe: 7,7%
  • Distrito Federal: 8,0%
  • Bahia: 8,5%
  • Amapá: 8,7%
  • Pernambuco: 10%
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Estrutura econômica

Ao comentar o cenário dos estados com menores taxas de desocupação, o analista da pesquisa, William Kratochwill, apontou que esses estados apresentam patamares historicamente menores.

“A estrutura econômica dessas regiões é a principal explicação para terem números tão baixos, porque cada um tem uma característica diferente”, diz.

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Brasil

Concurso do IBGE com mais de 9,5 mil vagas deve ter edital publicado neste mês

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Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE) irá abrir um novo concurso público com 9.580 vagas temporárias de nível médio.

O edital do Processo seletivo foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) em agosto de 2025 e a publicação do edital está prevista ainda para este mês de novembro.

Conforme observou o ClickPB, as vagas são distribuídas entre os cargos de agente de pesquisas e mapeamento, e supervisor de coleta e qualidade. Os candidatos serão recrutados por meio de um Processo Seletivo Simplificado (PSS).

Agente de Pesquisas e Mapeamento

  • Função: Coleta de informações – 8.480 vagas

Supervisor de Coleta e Qualidade

  • Função: Supervisão de Coleta e Qualidade –  1.100 vagas.

Os aprovados na seleção irão atuar na realização de pesquisas de natureza estatística do IBGE. A duração dos contratos é de um ano, podendo ser prorrogados até no máximo três anos. A remuneração ainda será divulgada, observando os limites previstos em lei.

Segundo o IBGE, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi oficialmente contratada para organizar o concurso público. As provas devem ocorrer em janeiro de 2026, e o resultado final será divulgado em março do mesmo ano.

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O lançamento do edital e mais informações sobre o concurso serão divulgados pelo IBGE e pela FGV.

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