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Brasil

Governo limita saque-aniversário do FGTS a R$ 500; saiba o que muda

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O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira (7/10) novas regras para a antecipação do saque-aniversário. A decisão foi unânime e começa a valer em 1º de novembro. Entre as principais mudanças, o limite do saque-aniversário que passa a ser de R$ 500.

Principais mudanças

  • Prazo mínimo para primeira operação: 90 dias após adesão ao saque-aniversário (antes podia ser imediato).

  • Quantidade de operações simultâneas: apenas uma por ano.

  • Quantidade máxima de antecipações: até 5 saques-aniversários (um por ano) em 12 meses; depois, limite cai para 3.

  • Valor mínimo e máximo de antecipação: entre R$ 100 e R$ 500 por saque. O limite total por contrato será de até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500).

  • Valor médio atual das operações: R$ 1,3 mil.

  • R$ 84,6 bilhões deixarão de ir para bancos e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.

  • De 2020 a 2025, as operações de antecipação somaram R$ 236 bilhões.

  • O FGTS possui 42 milhões de trabalhadores ativos, sendo 21,5 milhões (51%) no saque-aniversário.

  • 70% dos que aderiram já realizaram antecipações.

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O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, voltou a chamar o saque-aniversário de “armadilha”, afirmando que já existem 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, somando R$ 6,5 bilhões. Segundo o ministro, o modelo enfraquece o FGTS como poupança e como fonte de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento. Muitas antecipações são de apenas R$ 100, usadas até para jogos online.

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Brasil

Governo cobra devolução de R$ 478 milhões pagos indevidamente no Auxílio Emergencial; 177 mil famílias foram notificadas

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O governo federal começou a cobrar a devolução de R$ 478,8 milhões recebidos de forma indevida por 177,4 mil famílias durante o pagamento do Auxílio Emergencial — benefício criado na pandemia de Covid-19.

As notificações estão sendo enviadas desde março pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Quem precisa devolver

Devem restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como:

  • vínculo formal de trabalho;
  • recebimento de benefício previdenciário;
  • renda familiar acima do limite permitido;
  • ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.

As mensagens são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme regras do Decreto nº 10.990/2022.

Quem está isento da cobrança

A devolução não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade. Ficam fora da cobrança:

Cartão do Bolsa Família — Foto: Lyon Santos/MDS

Cartão do Bolsa Família — Foto: Lyon Santos/MDS

Como fazer a devolução

O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com as opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).

Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50.

“O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, afirmou Érica.

O que acontece se não pagar

Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Estados com mais devoluções

  • São Paulo: 55,2 mil famílias;
  • Minas Gerais: 21,1 mil;
  • Rio de Janeiro: 13,2 mil;
  • Paraná: 13,2 mil.

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Brasil

Auxílio emergencial: 177 mil famílias devem devolver valores indevidos

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Cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19, foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolverem um montante que totaliza R$ 478,8 milhões.

Em nota, a pasta informou que estão fora do processo de cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único; e quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

– A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido – destacou o ministério.

Ainda de acordo com a pasta, as notificações são enviadas, desde março, via SMS, pelo WhatsApp, por e-mail e pelo aplicativo Notifica, “com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022”.

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O não pagamento dentro do prazo, segundo o comunicado, pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

RESSARCIMENTO
O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae (sistema desenvolvido pelo próprio ministério que permite àqueles que receberam o benefício consultar a situação do auxílio emergencial), via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

PRAZO
O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa, detalhou a nota.

RECURSOS
De acordo com o comunicado, o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos por cidadãos que não concordarem com a notificação.

ESTADOS
No topo do ranking das unidades federativas com maior número de pessoas a restituir valores recebidos indevidamente estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

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ALERTA
O ministério alertou que não envia links nem boletos de cobrança via e-mail, SMS ou WhatsApp.

– A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ [perguntas mais frequentes] e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas.

Em caso de dúvidas, a orientação é que o cidadão procure a ouvidoria do órgão, pelo Disque Social 121, ou busque informações em canais oficiais, como o portal e as redes sociais da pasta.

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