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Política Nacional

Janja vai à Itália em 38ª viagem ao exterior no atual mandato de Lula

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A primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, representará o governo brasileiro na Semana da Nutrição 2026, em Roma, na Itália. O evento começa nesta segunda-feira (25) e vai até a quinta (28). O contribuinte arcará com todos os custos da viagem, incluindo diárias de hotel e deslocamento. Janja completará 181 dias fora do país no atual mandato.

O decreto de designação foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta (22) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda. O documento informa que Janja viaja a convite do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

A Semana da Nutrição é promovida pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura junto com a UN Nutrition. O encontro reúne especialistas internacionais para debater a segurança alimentar e estratégias globais de combate à fome.

Esta é a segunda vez que a primeira-dama representa o governo em agendas ligadas ao tema em Roma. Em outubro de 2025, Janja participou do Fórum Mundial da Alimentação. A viagem anterior também ocorreu em representação ao presidente Lula.

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A atuação de Janja nessas agendas foi viabilizada pelo Decreto 12.604. O texto alterou a estrutura da Presidência da República e determinou que o Gabinete Pessoal do presidente também preste atendimento oficial à primeira-dama do Executivo federal.

JANJA VIAJOU MAIS QUE LULA AO EXTERIOR

Desde o início do atual mandato do petista, Janja realizou 37 viagens ao exterior, passando por 12 países e 32 cidades, totalizando 177 dias. Seu marido, chefe do Executivo nacional, saiu do país em viagens oficiais 44 vezes, totalizando 154 dias. O levantamento foi feito pelo portal Poder360.

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Política Nacional

Líder do PL na Câmara propõe escala 4×3 e desafia a esquerda

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A proposta será apresentada com destaque de preferência

O líder da bancada do Partido Liberal (PL) na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), anunciou que o partido apresentará uma emenda para propor a escala de trabalho 4×3. A proposta será levada à votação nesta quarta-feira (27), ampliando o debate sobre o fim da jornada 6×1.

A proposta será apresentada com destaque de preferência pelo PL; a comissão terá então que avaliar o modelo antes da proposta inicial da escala 5×2, proposta pelo atual governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo o parlamentar, a decisão ocorreu após reunião com a bancada. O deputado afirmou que a sigla defende uma mudança imediata na lei trabalhista para permitir que o trabalhador atue quatro dias e descanse três, com aplicação logo após a aprovação da medida.

Em pronunciamento, Cavalcante fez um apelo público para que partidos de esquerda, como o PT e o PSOL, votem junto com o PL. O congressista declarou que a oposição quer testar o apoio da base governista a uma redução de jornada ainda mais drástica para o país.

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— Como nós estamos contra governo, que gosta de mentir, de maquiar, de enganar e, além disso, de roubar a esperança dos brasileiros, nós tomamos a decisão de amanhã, na hora da votação, nós vamos apresentar destaque de preferência para votarmos a escala 4×3, porque nós somos a favor do trabalhador trabalhar menos, ficar em casa, descansar na sua família e não somos hipócritas e oportunistas como este governo — afirmou.

O anúncio da emenda surge logo após o deputado Marcon (PT-RS) pedir vista do relatório final na comissão especial da Câmara. O parecer sobre a jornada de trabalho foi apresentado pelo relator Leo Prates (Republicanos-BA) e a votação do texto principal estava prevista para esta semana.

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Política Nacional

Fim da escala 6×1: relator propõe que um dia de folga seja no domingo

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O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a escala 6×1, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), propõe que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, no domingo. 

O deputado apresentou nesta segunda-feira (25) o relatório à comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o tema, que analisa a proposta ainda nesta segunda-feira.

O texto prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.

Pela proposta, o fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto.

O relator ainda modifica Artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

Transição

A proposta do relator traz um período de transição para a redução da jornada de trabalho.

Em 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada passaria de 44 horas para 42 horas semanais.

Um ano após a entrada em vigor da mudança, reduziria mais duas horas, para 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias.

Após o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Prates reconhece que a redução da jornada representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, “cujas consequências econômicas de curto prazo devem ser consideradas”, porém que a queda gradual reduz eventuais riscos.

“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu.

O parecer diz ainda que lei ordinária poderá dispor sobre a jornada e descanso de regimes diferenciados, a exemplo dos trabalhadores com jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento.

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Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”, diz o texto.

As novas regras não se aplicam aos trabalhadores com carga de trabalho igual ou inferior a 40 horas semanais.

Uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.

“A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho  existentes”, afirmou.

O que prevê o relatório:

60 dias após a promulgação da emenda constitucional:     

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso após ; 
  • jornada reduzida de 44 horas semanais para 42 horas. 

Em 14 meses:

  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5X2. 

Pejotização

Outro ponto do texto diz que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior, remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente em R$ 8.475,55.

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2.

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Segundo o relator, a medida se aplica aos trabalhadores, classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.

Para Prates, a medida enfrenta o fenômeno da “pejotização”, no qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas.

“Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades”, disse.

“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, acrescentou.

A exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Contratos com a administração pública

Nos casos de contratos da administração pública direta e indireta, a redução da duração do trabalho será aplicada “após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses contado da publicação desta Emenda Constitucional.”

A medida vale para os contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.

Nesses casos, os empregados contratados passam a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses previsto para a realização do aditamento.

“Os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta Emenda Constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta Emenda Constitucional”, diz o texto.

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