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Cidade Expo Inovadora chega a Nova Venécia com programação gratuita voltada à tecnologia e empreendedorismo

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Nova Venécia recebe, nos dias 29 e 30 de abril, na EMEF Venenciano, o Cidade Expo Inovadora, evento itinerante que já passou por municípios como Aracruz e Marataízes, reunindo iniciativas voltadas à inovação, educação e desenvolvimento profissional. A entrada é gratuita.

O Cidade Expo Inovadora tem como proposta democratizar o acesso ao conhecimento, conectando ideias, pessoas e oportunidades, fazendo a diferença para quem deseja aprender, inovar e empreender. A programação inclui palestras, painéis com especialistas, arena de pitch e debates sobre temas atuais como inteligência artificial, cidades inteligentes, empreendedorismo e qualificação para o mercado de trabalho.

No dia 29, as atividades vão acontecer das 9 às 20 horas, com destaque para painéis sobre formação e qualificação profissional, além de discussões sobre o uso prático da inteligência artificial e palestras voltadas ao desenvolvimento pessoal e profissional. Já no dia 30, o evento será das 9 às 17 horas, com conteúdos voltados à criação de startups, cidades inteligentes e apresentações de projetos inovadores.

Arena de pitch

A arena de pitch integra a programação como um espaço dedicado à apresentação de ideias inovadoras que buscam sair do papel. No formato dinâmico, participantes têm poucos minutos para expor projetos, negócios ou soluções, destacando de forma clara e estratégica o potencial de cada proposta.

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Mais do que uma apresentação, a arena funciona como vitrine de oportunidades. É ali que ideias ganham visibilidade, conexões são criadas e caminhos podem se abrir para parcerias, mentorias e até investimentos. A proposta é estimular o protagonismo, valorizar a criatividade e aproximar quem tem boas ideias de quem pode ajudar a transformá-las em realidade.

O evento é uma realização do Instituto de Inovação e Empreendedorismo do Espírito Santo e conta com apoio da Prefeitura de Nova Venécia, Faculdade Multivix, Pró-Reitoria de Extensão da Ufes (ProEx), Instituto Federal do Espírito Santo, Incubadora Inove e Universidade Federal do Espírito Santo. A organização é da Bravin Eventos.

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Cidades

Vitória define regras para bikes elétricas sem idade mínima e sem multas

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Na prática, o uso desse tipo de veículo está liberado em qualquer idade; prefeita também vetou regra que estabelecia multas

A Prefeitura de Vitória publicou um decreto com novas regras para a circulação de equipamentos de mobilidade individual, como bicicletas – incluindo as elétricas –, ciclomotores e autopropelidos, além de sancionar, com vetos, a legislação aprovada pela Câmara de Vitória que regulamenta o uso desses equipamentos na Capital.

Apesar das novas diretrizes, pontos polêmicos — como idade mínima e aplicação de multas — ficaram de fora, principalmente por limitações legais, segundo a prefeitura.

decreto nº 26.456 foi publicado no Diário Oficial do município nesta sexta-feira (10), mesma edição em que consta a sanção da lei nº 10.333, de autoria do vereador Aylton Dadalto, sobre o mesmo assunto. O projeto de Dadalto foi aprovado na Câmara de Vereadores no dia 16 de março.

Apesar de ter sancionado a lei, a prefeita Cris Samorini vetou os artigos 12 e 20 do projeto, que estabeleciam idade mínima de 16 anos para conduzir as bikes elétricas e determinavam a aplicação de multas para os usuários que descumprissem as regras.

O secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória, Alex Mariano, conversou com o Folha Vitória e deu as justificativas para os vetos. Um dos pontos mais debatidos — e vetado — foi a idade mínima de 16 anos para uso de bicicletas elétricas.

O motivo: a legislação federal trata a bike elétrica como uma bicicleta comum. Mariano afirmou que regras municipais não podem contrariar a norma já existente sobre o assunto determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“A resolução do Contran equipara a bicicleta elétrica à bicicleta. E bicicleta pode ser usada por menor”, explicou o secretário, que entende que legislar sobre esse assunto é atribuição federal.

Na prática, segundo ele, uma lei municipal poderia ser ineficaz. “Como fiscalizar um menor de outra cidade? O que fazer com ele? Poderia se tornar até uma lei inútil”, afirmou.

De acordo com o secretário, a prefeitura também não pode legislar sobre tudo relacionado às bikes elétricas. “Tem questões que são competência da União, como exigência de placa, habilitação ou características obrigatórias do veículo”, afirmou.

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Por outro lado, Mariano destacou que o município pode atuar em áreas como: definição de onde os veículos podem circular, criação de vias compartilhadas, sinalização de trânsito e ações educativas.

“O município pode legislar, por exemplo, onde pode circular, se pode ou não andar na calçada ou ciclovia. Isso é competência do município”, explicou.

Multas e exigências técnicas também foram barradas

Outros artigos vetados pela prefeitura incluíam: obrigatoriedade de limitador de velocidade em todos os veículos e criação de multas sem detalhamento das infrações.

Segundo a prefeitura, as medidas eram consideradas inviáveis. “Como exigir limitador de velocidade em um skate, por exemplo? Não faz sentido técnico”, explicou o secretário.

Mariano também afirmou que o projeto do vereador Aylton Dadalto estabelecia as punições, mas não explicava o que caracterizaria os níveis de gravidade das infrações.

“O artigo 20, fala assim: ‘São infrações previstas nesse Código, infrações leves, médias, graves e gravíssimas’. Coloca os valores de multa, mas não fala qual artigo que é leve, qual que é de natureza média e qual que é natureza grave. Então, nós também vetamos”, disse o secretário.

Autor de projeto diz que faltou debate

O autor do projeto aprovado pela Câmara afirmou que faltou debate sobre o assunto. Dadalto disse que vai marcar uma audiência pública para discutir o tema.

“Acho que vetar não é o melhor caminho. Poderia ter sido debatida a alteração. Quer reduzir um pouco? Quer colocar 14, 15 anos? Que se debata, mas não que se vete. Talvez 15 anos seria a idade ideal, mas a sociedade precisa debater o assunto”, defendeu.

Apesar dos vetos, a prefeitura afirma que o tema ainda está em discussão e pode evoluir. “É um debate nacional. Não é só Vitória. A sociedade precisa discutir isso de forma mais ampla”, destacou Alex Mariano.

De acordo com a prefeitura, o projeto não volta mais para a Câmara, mas o vereador Dadalto citou o artigo 262 do regimento interno para afirmar que os vetos devem, sim, ser apreciados pelos vereadores. O autor do projeto disse que vai trabalhar pela derrubada dos vetos.

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Limite de velocidade, uso de capacetes e criação de áreas calmas

O decreto da prefeitura também determinou limites de velocidade, áreas onde esse tipo de veículo pode circular e estabeleceu obrigatoriedade do uso de capacete.

A lei também prevê a criação das chamadas Áreas de Circulação com Atenção e Mobilidade Amigável (A-Calma), que serão regiões da cidade com foco na redução da velocidade dos veículos e na convivência mais segura entre motoristas, ciclistas e pedestres.

A proposta é que essas áreas sejam implantadas, após estudos de viabilidade, nas nove regiões administrativas de Vitória, com prioridade para a segurança viária e a organização do trânsito, em um prazo de até 18 meses.

Confira as novas regras para uso de bikes elétricas em Vitória:

• Está proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (como patinetes) em vias com velocidade acima de 60 km/h;

• Em vias de até 60 km/h: apenas ciclomotores podem circular, no bordo direito da pista;

• Em vias de até 40 km/h: todos são permitidos, com preferência para ciclovias; sem elas, devem seguir pelo bordo direito;

• Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas são exclusivas para bicicletas elétricas e autopropelidos; ciclomotores são proibidos nesses espaços;

• Velocidade máxima nas ciclovias: 32 km/h (respeitando a sinalização local);

• Está proibida a circulação desses veículos em calçadas e áreas de pedestres, salvo quando houver sinalização permitindo, com limite de 6 km/h e prioridade para pedestres;

• A nova lei permite exceção para equipamentos de mobilidade usados por pessoas com deficiência;

• Uso de capacete é obrigatório para todos os condutores e passageiros;

• Ciclomotores exigem habilitação na categoria A ou ACC;

• Bicicletas elétricas podem levar passageiro apenas com assento adequado; autopropelidos, em regra, não podem;

• Parques e áreas de lazer terão regras próprias para circulação;

• Empresas devem orientar compradores sobre o uso seguro dos equipamentos;

• Prefeitura fará ações educativas e fiscalização para garantir o cumprimento das regras;

• Decreto cria áreas de trânsito mais calmo (A-Calma), que ainda serão definidas na cidade.

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Cidades

Vila Velha – Cota única do IPTU vence nesta sexta-feira com desconto de 8%

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A data em cota única de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Vila Velha é nesta sexta-feira, dia 10 de abril. O contribuinte que optar por esta modalidade de pagamento (à vista) terá 8% de desconto. Já os que optarem por pagar o IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo de 2026 de forma parcelada poderão dividir o pagamento em seis vezes, mas sem desconto.
 
No caso do parcelamento, os vencimentos são os seguintes: 10 de abril de 2026 (1ª parcela), 11 de maio (2ª parcela), 10 de junho (3ª parcela), 10 de julho (4ª parcela), 10 de agosto (5ª parcela) e 10 de setembro de 2026 (6ª parcela).
 
Os pagamentos poderão ser realizados via PIX ou nos bancos conveniados: Banestes, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicoob, Santander e Itaú. A chave PIX está disponível nas próprias guias, bem como nos boletos e carnês.
 
Guias
 As Guias do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo referentes ao exercício de 2026 já foram entregues nas residências.  De qualquer forma, os contribuintes podem acessar essas guias no site oficial da Prefeitura, nos totens de autoatendimento e no atendimento presencial da Secretaria de Finanças, que funciona na Sede da PMVV, na Avenida Santa Leopoldina, nº 840, em Coqueiral de Itaparica, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
 
As guias estão disponíveis no seguinte endereço: https://tributacao.vilavelha.es.gov.br/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicosWebSite&tab=tabCarneReemissao ou Clicando Aqui.
 
Vencimento

1ª parcela/cota única – Vencimento em 10/04/2026
2ª parcela – Vencimento em 11/05/2026
3ª parcela – Vencimento em 10/06/2026
4ª parcela – Vencimento em 10/07/2026
5ª parcela – Vencimento em 10/08/2026
6ª parcela – Vencimento em 10/09/2026

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