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BHP Brasil esclarece informações sobre a Ação Coletiva no Reino Unido 

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Empresa esclarece notícias falsas, detalha as próximas etapas do processo e lança página dedicada ao caso com informações verificadas  
Circula nas redes sociais que “um estudo” havia determinado um valor mínimo de indenização de R$ 120 mil aos requerentes do caso inglês. Essa, assim como muitas outras notícias, é uma informação sem qualquer procedência jurídica. Por meio de correspondência trocada com os advogados da BHP no Reino Unido, o próprio escritório inglês, Pogust Goodhead (que representa os requerentes brasileiros), negou ter divulgado qualquer estudo dessa natureza. 
Em meio a este cenário, para garantir transparência e acesso a informações precisas e atualizadas sobre a ação Coletiva ajuizada no Reino Unido relacionada ao rompimento da Barragem de Fundão, operada pela Samarco Mineração S/A, em novembro de 2015 em Mariana, Minas Gerais, a BHP Brasil disponibilizou uma página dedicada ao processo, acessível em: bhp.com/acaoUK.  
O conteúdo será atualizado sempre que houver desenvolvimento relevante no processo judicial. 
A BHP Brasil recomenda a consulta apenas em fontes oficiais e que os interessados busquem orientação jurídica qualificada (advogados ou Defensores Públicos) antes de tomar qualquer decisão relacionada ao processo. 
Estágio atual do processo inglês 
A Ação Coletiva tramita no Reino Unido desde 2018. Em novembro de 2025, a High Court of Justice de Londres concluiu a Fase 1 do processo, que tratou exclusivamente da responsabilidade.  
Nesta fase, a BHP foi julgada responsável pelo rompimento da barragem de Fundão com base na legislação ambiental e no Código Civil brasileiro. A BHP solicitou permissão para recorrer da decisão, mas teve seu pedido negado pela High Court of Justice e pela Corte de Apelações inglesa. 
Na decisão de novembro, a Corte inglesa considerou e validou as quitações previstas e assinadas em Acordos integrais e definitivos firmados no Brasil como parte de programas de indenização aqui implementados. Como resultado, é esperado que aproximadamente 240 mil pessoas tenham seus pedidos descontinuados na ação estrangeira. 
Para a BHP Brasil, isso é o reconhecimento da efetividade do processo de reparação em curso no Brasil desde 2015, processo esse com o qual a empresa sempre esteve e segue comprometida nas ações de apoio à Samarco. 
A Fase 2, que considerará cerca de 40 casos de teste e fará conclusões sobre questões gerais que afetam a causalidade e os danos, está prevista para ter início em abril de 2027 e terminar em março de 2028. A Corte não concederá compensação a todos os demandantes após a Fase 2.  
A Corte ainda não afirmou que qualquer pessoa será indenizada 
Após a Fase 2, serão necessárias etapas adicionais. Ainda haverá uma terceira fase, que tratará de questões específicas relacionadas ao cálculo dos valores (quantum), a qual esperamos que possa determinar os montantes de indenizações individuais. Ainda não foram definidas datas para isso pela Corte, mas não se espera que ocorra antes de 2029. No Reino Unido, cada reclamante terá que comprovar que sofreu perdas individuais para receber indenização. 
Cronograma resumido da Ação Coletiva do Reino Unido 
Fase 
Data de início  
Data de término  
Data da decisão  
Fase preliminar – Jurisdição 
Julho de 2020 
Julho de 2020  
Julho de 2021*  
Fase 1: responsabilidade 
Outubro de 2024 
Março de 2025 
Novembro de 2025  
Fase 2: definições genéricas sobre causas e quantificação dos danos 
Abril de 2027 (prevista)  
Março de 2028 (prevista)  
Indefinida  
Fase 3: definições específicas sobre causas e quantificação dos danos 
Indefinida  
Indefinida  
Indefinida  
Indenizações 
Indefinida  
Indefinida  
Indefinida  
*Reversão da decisão proferida em novembro da 2020 que havia extinguido a ação. 
O que ainda não foi definido 
É fundamental que as pessoas atingidas compreendam claramente: nenhum tribunal estrangeiro definiu, até o momento, que qualquer indivíduo será indenizado, os valores individuais de indenização ou a metodologia de cálculo a ser aplicada no âmbito da ação no Reino Unido. 
Projeções e estimativas que circulam em redes sociais, ferramentas digitais ou materiais de terceiros não têm respaldo em qualquer decisão judicial proferida. Algumas destas, vale ressaltar, estão sendo questionadas pela justiça brasileira em ações judiciais em andamento. Qualquer valor apresentado como garantido é, no atual estágio do processo, uma estimativa sem fundamento judicial
Sobre os programas de indenização no Brasil 
Em paralelo à ação judicial no Reino Unido, o Acordo de Reparação Integral assinado pelo Governo Federal, Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024 – O Novo Acordo do Rio Doce – estabelece programas de indenização concretos e em pleno funcionamento no Brasil, entre eles o Programa de Indenização Definitiva (PID).  
Desde o início do Programa, em fevereiro de 2025, até março de 2026, mais de 303 mil indenizações foram pagas, totalizando R$ 11,2 bilhões. Após pedido das instituições de Justiça brasileiras, o programa foi reaberto em maio de 2026 e seguirá à disposição das pessoas elegíveis para novos ingressos até 1º de julho de 2026. Todas as informações sobre o programa e seus critérios de elegibilidade podem ser encontradas em samarco.com/indenizacao. 
Sobre a BHP 
A BHP é uma empresa global de recursos naturais com sede em Melbourne, Austrália. Opera em mineração de minério de ferro, cobre, carvão metalúrgico e outros minerais. A BHP Brasil, subsidiária da BHP, detém 50% da Samarco Mineração S.A., uma joint-venture não operada, em parceria com a Vale S.A. 

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Missionário mata filho de 3 anos espancado por não dar “bom-dia”

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Caso ocorreu em Porto Alegre; missionário está preso preventivamente

Um menino de 3 anos morreu na madrugada desta quinta-feira (9), em Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS), após ser brutalmente agredido pelo próprio pai. O agressor, o missionário norte-americano Dandre Jermaine Grayson, de 33 anos, confessou o crime à Polícia Civil e afirmou que atacou o filho porque a criança não lhe deu “bom-dia”. Ele está preso desde o último domingo (5), quando ocorreram as agressões.

Em depoimento, o missionário relatou ter desferido socos no peito e no abdômen do menino, além de bater a cabeça da vítima contra o chão.

Grayson levou o filho ferido a um hospital de Viamão. Devido à gravidade dos ferimentos, a criança foi transferida em estado gravíssimo para o Hospital de Pronto Socorro (HPS) de Porto Alegre, onde permaneceu internada na UTI pediátrica, mas não resistiu.

Após a equipe médica identificar múltiplas lesões, o 18º Batalhão da Polícia Militar foi acionado, e o pai acabou preso em flagrante na unidade de saúde. Na segunda-feira (6), a Justiça converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.

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As investigações também apontam indícios de que outros três filhos de Grayson, de 5, 7 e 9 anos, teriam sofrido agressões semelhantes em episódios registrados em pelo menos outros dois estados brasileiros. A situação de um bebê de 1 ano ainda é apurada, sem confirmação, até o momento, de que tenha sido vítima de violência.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul acionou a Interpol, a Organização Internacional de Polícia Criminal, para colher informações sobre o missionário.

– Já se pediu colaboração da Interpol para poder dizer se este homem já não tinha também antecedentes nos Estados Unidos, se não era procurado lá, para entender a situação dele antes de migrar para cá – afirmou Alessandra Moura Bastian da Cunha, subprocuradora do MP.

E explicou:

– Foi pedido um mandado de busca e apreensão na casa para verificar qual foi o instrumento de agressão dessa criança. O relato do pai teria sido de agressão apenas com os punhos e bater a cabeça da criança, mas pelo relato da médica, possivelmente, aquelas lesões não teriam sido causadas apenas com punhos e precisaria ter sido utilizado um instrumento contundente.

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Artigo -Mês do Orgulho PCD: a urgência de passarmos da caridade para o direito

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(*) André Naves
 

Quando pensamos no mês de julho, poucas pessoas no Brasil sabem que o período é dedicado, globalmente, ao Mês Internacional do Orgulho da Pessoa com Deficiência. A escolha do mês não é aleatória: ela celebra a promulgação da Americans with Disabilities Act (ADA), em julho de 1990, nos Estados Unidos. A ADA foi o primeiro grande marco jurídico ocidental a proibir, de forma sistêmica, a discriminação contra pessoas com deficiência.

Mais do que uma efeméride jurídica, o conceito de “Orgulho PCD” carrega uma revolução cultural profunda. Ele inverte a lógica histórica do olhar social sobre a deficiência. Tradicionalmente, fomos condicionados a enxergar esses corpos e mentes sob a ótica do “modelo médico” ou do “modelo da caridade” – como se a deficiência fosse uma tragédia individual a ser lamentada, um “fardo” ou um objeto de pura assistência e benevolência.

O Orgulho PCD diz o oposto: a deficiência é uma característica da diversidade humana, e a verdadeira barreira não está no sujeito, mas em uma sociedade que escolhe se manter inacessível. Ter orgulho, nesse contexto, não é uma celebração vazia, mas um ato político de afirmação de dignidade. É a recusa veemente de se esconder ou de pedir desculpas por existir em estruturas que insistem em nos excluir.

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Sob a perspectiva da economia política, essa mudança de mentalidade é urgente. Quando uma sociedade trata a inclusão como “caridade”, ela cria políticas públicas assistencialistas, periféricas e frágeis. Quando passamos para a lógica do direito e da potência, percebemos que a acessibilidade é um investimento socioeconômico com altíssima taxa de retorno.

Ignorar o potencial de mais de 1 bilhão de pessoas no mundo – e de quase 19 milhões de brasileiros – por puro capacitismo estrutural é um erro de gestão catastrófico. Ambientes que acolhem a diversidade de perspectivas são comprovadamente mais criativos, inovadores e resilientes.

Celebrar o Mês do Orgulho PCD neste julho de 2026 nos convida a uma autocrítica severa. Nossas empresas, escolas e espaços públicos estão desenhados para acolher a inteireza humana, ou continuam operando na lógica da exclusão maquiada por discursos bonitos? A verdadeira inclusão dá trabalho, exige escuta e gera desconforto. Mas é só através desse encontro com a pluralidade que podemos construir um futuro genuinamente justo.

 

*André Naves é Defensor Público Federal formado em Direito pela USP, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; mestre em Economia Política pela PUC/SP; Cientista Político pela Hillsdale College e doutor em Economia pela Princeton University. Comendador Cultural, Escritor e Professor (Instagram: @andrenaves.def).

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