Deputado do Espírito Santo poderá participar normalmente das etapas da eleição de 2026 enquanto aguarda decisão final
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, concedeu uma liminar que suspende temporariamente os efeitos da inelegibilidade do deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES).
Com a decisão, o parlamentar poderá participar das convenções partidárias, realizar atos de pré-campanha e requerer o registro de candidatura para as eleições de 2026 até que o mérito do habeas corpus seja julgado pelo tribunal.
A decisão, assinada no último domingo (12), atende a um pedido da defesa do deputado, que questiona a condenação por violência política de gênero, mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). A condenação tornou Gilvan inelegível, mas os efeitos eleitorais foram suspensos em caráter cautelar até uma análise definitiva do caso.
Segundo a decisão, a medida busca evitar que o parlamentar fique impedido de disputar as eleições antes que o TSE examine o recurso apresentado pela defesa. O ministro ressaltou que a liminar não representa um julgamento do mérito do habeas corpus.
Entenda o caso
Gilvan da Federal foi condenado com base no artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata do crime de violência política de gênero. O processo teve origem em declarações feitas durante sessões da Câmara Municipal de Vitória, quando o então vereador se dirigiu à vereadora Camila Valadão.
De acordo com a defesa, a condenação remanescente teve como fundamento a expressão “cala a boca”, dirigida à parlamentar. Os advogados sustentam que não houve demonstração de menosprezo à condição de mulher da vítima nem o dolo específico de impedir ou dificultar o exercício do mandato, requisitos previstos na legislação para caracterizar o crime.
A defesa também argumenta que as manifestações ocorreram durante o exercício do mandato parlamentar e estariam protegidas pela imunidade material.
O que diz a decisão
Ao analisar o pedido de urgência durante o recesso do Judiciário, Nunes Marques afirmou que existe plausibilidade jurídica suficiente para conceder a tutela cautelar.
Na decisão, o ministro destacou que há “dúvida jurídica razoável” sobre a demonstração dos elementos necessários para a configuração do crime de violência política de gênero, especialmente em relação ao dolo específico exigido pela legislação.
O presidente do TSE também ressaltou que a proximidade do calendário eleitoral torna a situação urgente, já que as convenções partidárias começam entre 20 de julho e 5 de agosto, e o prazo para registro de candidaturas termina em 15 de agosto.
Apesar disso, o magistrado enfatizou que a proteção às mulheres na política permanece um compromisso da Justiça Eleitoral.
A inviolabilidade parlamentar não constitui, nem poderia constituir, salvo-conduto para a violência política de gênero, cuja repressão é compromisso inarredável da Justiça Eleitoral e condição de possibilidade da participação igualitária das mulheres na vida pública.
Ministro Nunes Marques, Presidente do TSE
Ao mesmo tempo, acrescentou que a controvérsia jurídica deve ser analisada de forma aprofundada antes que o parlamentar seja definitivamente excluído do processo eleitoral.
Liminar tem efeito temporário
A decisão suspende apenas os efeitos eleitorais da condenação, permitindo que Gilvan participe normalmente das etapas do processo eleitoral de 2026 até o julgamento definitivo do habeas corpus ou nova deliberação do relator responsável pelo caso.
Caso a condenação seja mantida ao final da análise, a liminar poderá ser revertida, conforme prevê a legislação eleitoral.