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Brasil

Vice-prefeita acusada de desviar R$ 41 mil para amarração amorosa morre em acidente

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A ex-secretária de Saúde e vice-prefeita de Ribeira, Juliana Maria Teixeira da Costa, que foi acusada de fraudar licitações e desviar R$ 41 mil para uma “amarração espiritual” no interior de São Paulo, morreu em um acidente de carro na manhã deste sábado (26), aos 40 anos.

O acidente aconteceu na Estrada do Saltinho (Rodovia SP-250), próximo à curva do arroz, em Ribeira. A morte foi comunicada pela Prefeitura de Ribeira, nas redes sociais. “De uma forma trágica e precoce, nos despedimos de nossa Vice-prefeita Juliana Maria Teixeira, que deixa dois filhos”, diz trecho do comunicado.

“Sua partida precoce deixa um vazio imenso e nossa cidade órfã de sua presença, de seu sorriso, de sua amizade e da dedicação com que trabalhou por Ribeira. Ficam os projetos, as conquistas, as histórias compartilhadas e, principalmente, a lembrança de uma mulher que fez diferença na vida de tantas pessoas”, destacou.

 

A prefeitura também disse que, neste momento de muita dor, se solidariza com seus filhos, familiares, amigos e com toda a população ribeirense. “Ribeira jamais te esquecerá Juliana!”, disse.

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Denunciada

De acordo com o MP, os acusados teriam integrado uma associação criminosa entre 2021 e 2024 para fraudar licitações da área da saúde no município. A denúncia envolve fraude a licitações, uso de notas fiscais falsas e desvio de dinheiro.

Segundo a promotoria, a vice-prefeita teria desviado R$ 41,2 mil dos cofres públicos para pagar pela suposta amarração amorosa, com o intuito de afastar Lauro da esposa e estabelecer uma relação afetiva com ele.

O repasse à mãe de santo foi realizado por meio da empresa W.F. Desta forma, a Justiça determinou a suspensão dos contratos de pregões sob suspeita de fraude. A mãe de santo, por sua vez, disse que teve um prejuízo de mais de R$ 300 mil.

“O valor do trabalho ficou R$ 380 mil. Expliquei para ela que era um sacrifício muito forte, que a espiritualidade ia dar ele por inteiro para ela”, disse a Mentora Samantha, responsável pelo trabalho.

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Brasil

Mãe e filha morrem de câncer em intervalo de 10 horas

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Em Mogi Guaçu (SP), mãe e filha morreram vítimas de câncer em um intervalo de 10 horas. Cibele Marchis, de 28 anos, morreu por volta das 16h de quinta-feira (24). A família estava velando o corpo da jovem quando, às 1h58 da madrugada desta sexta-feira (25), soube que Maria Elisabete, de 56 anos, também tinha falecido.

As duas enfrentavam tipos distintos da doença. Maria Elisabete não estava internada no mesmo hospital que a filha.

Por fim, mãe e filha acabaram sendo veladas juntas pela manhã e sepultadas no Cemitério Municipal Santo Antônio.

Rowilson Leandro da Costa, sobrinho de Maria e primo de Cibele, relatou que “nenhuma das duas queria ver a outra morrer”.

– Nenhuma das duas queria ver a outra morrer. Elas chegaram a comentar, às vezes de brincadeira, outras em tom sério, e isso aconteceu. Uma não ficou sabendo da morte da outra. É realmente uma coisa espantosa – disse Rowilson ao G1, de quem são as informações.

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Maria Elisabete trabalhava como podóloga em um salão tradicional da família. Já Cibele tinha uma empresa de marketing digital e era ativa nas redes sociais, com 11,7 mil seguidores.

Foi a jovem que iniciou uma batalha contra a doença. Ela percebeu os primeiros sintomas em dezembro de 2023 e fez uma cirurgia em agosto de 2024. Cibele tinha um câncer raro na válvula suprarrenal e quase morreu em dezembro de 2025.

Bárbara Rodrigues dos Santos, casada com Rowilson, contou que, no ano passado, Maria Elisabete chegou a jejuar para que a filha não morresse em 2025.

– Ela jejuava 24 horas pedindo um milagre para a filha, e Deus atendeu. Deus devolveu a filha dela – lembrou.

Depois do episódio, Maria Elisabete desconfiou de uma pedra na vesícula e foi ao médico. Ela acabou surpreendida com o diagnóstico de um câncer agressivo no pâncreas.

A filha passou por cirurgias, ciclos de quimioterapia e uso de medicamentos. Já a mãe se deteriorou rapidamente e precisou de morfina por causa das dores intensas que sentia.

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Maria Elisabete estava internada desde o último dia 17. Cibele chegou a visitar a mãe no hospital e foi internada nesta semana após piora no quadro de saúde.

O episódio gerou comoção.

– Tive de voltar a dar a notícia para o meu tio, que estava velando a filha, que a mulher dele também tinha falecido – lamentou Rowilson.

Cibele era filha única. Por isso, o pai dela perdeu esposa e filha de uma só vez.

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Brasil

Homem é proibido de voar por 6 meses após expor órgão sexual

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Um passageiro teve o direito de voar suspenso por seis meses depois de expor a genitália e urinar em área comum durante um voo entre Belém, no Pará, e Campinas, em São Paulo. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), além da suspensão, o passageiro foi multado em R$ 17,5 mil.

O caso foi registrado em um voo da Azul, no dia 18 de setembro. É o primeiro caso de punição por ato gravíssimo de indisciplina desde a entrada em vigor da resolução da Anac que pune passageiros indisciplinados, editada em 14 de setembro. A agência não divulgou o nome do infrator. Desta forma, a defesa não foi localizada.

A norma prevê a aplicação de multa administrativa para infrações graves, além da suspensão do direito de voar por até 12 meses para condutas classificadas como gravíssimas.

A Azul enquadrou o ato de indisciplina como gravíssimo e comunicou à Anac e às demais empresas aéreas do país a inclusão do nome do homem na lista de passageiros com direito de voar suspenso.

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A regulamentação fixa uma gradação de sanções que começa com orientação formal e advertência em episódios leves. Para condutas graves, que incluem agressões em solo, falso alarme sobre armas ou explosivos, é estabelecida uma multa.

Já nos casos gravíssimos, como agressão a tripulantes, tentativa de invasão da cabine de comando e manuseio não autorizado de explosivos, a norma determina o cancelamento do bilhete, a proibição de embarque em voos domésticos e o reembolso das passagens futuras.

A aplicação das penalidades de multa e impedimento de voar depende da conclusão de processo administrativo, assegurando o direito de ampla defesa ao passageiro.

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