As atividades esportivas como aulas de beach tennis, futevôlei, canoa havaiana e outros esportes praticados nas praias vão sofrer alterações em Vitória. A partir de dezembro, os usuários deverão solicitar autorização e pagar um valor para uso do espaço.
A Prefeitura Municipal publicou um decreto que define regras específicas sobre o uso da orla da capital para a prática de atividades esportivas com exploração econômica. A nova regulamentação vale para aulas, aluguel de equipamentos e estruturas esportivas nas praias.
O Decreto nº 27.025, publicado no último dia 15, determina que empresas, associações e microempreendedores individuais devem solicitar autorização da Prefeitura para o uso de espaços na praia, com regras de organização, prazo, cobrança e fiscalização.
A autorização depende de análise da administração pública e, caso aprovada, prevê uma licença de até dois anos, com possibilidade de extensão. Segundo o decreto, a permissão será concedida a título precário, ou seja, poderá ser revista pela prefeitura sem gerar direito a indenização.
De acordo com a gestão municipal, as regras específicas para cada atividade serão publicadas nos próximos 30 dias e passam a valer somente a partir de dezembro.
Solicitação de uso da praia
Segundo a Prefeitura, o interessado deve protocolar a solicitação com pelo menos 30 dias de antecedência, pelo sistema eletrônico de processos do município, encaminhada à Secretaria de Esportes e Lazer (Semesp).
É preciso apresentar documentação pessoal ou da empresa, projeto das instalações esportivas e, quando necessário, responsabilidade técnica (ART ou RRT).
Quando mais de um interessado disputar o mesmo espaço, será aberto um chamamento público para selecionar a melhor proposta. A autorização é formalizada por meio do Termo de Permissão de Uso de Praia para Atividades Esportivas (TAU Praia), com validade de até 24 meses, renovável por igual período.
Comissão analisa os pedidos
O decreto cria a Comissão de Outorga de Permissão de Uso de Praia para Atividades Esportivas (CAU Praia), formada por representantes de cinco órgãos municipais: Segov, Sedec, Semesp, Semmam e CDTIV. A coordenação da comissão fica a cargo da Sedec.
A CAU Praia acompanha os pedidos, ajuda a organizar o uso de cada localidade e avalia situações excepcionais, com foco no interesse público.
Valores e descontos
O uso do espaço será cobrado por meio de preço público, calculado com base em critérios técnicos definidos pela Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações (Copea), considerando fatores como tipo de atividade, área ocupada e localização.
O decreto também prevê descontos para iniciativas de caráter social:
- Projetos sociais ou ambientais gratuitos podem ter redução de até 70%;
- Associações locais sem fins lucrativos, até 50%;
- Microempreendedores individuais com atuação local, até 30%.
Empresas comerciais estruturadas não têm direito a redução. Os recursos arrecadados serão destinados prioritariamente a melhorias na infraestrutura urbana e nos serviços públicos da orla.
Regras e fiscalização
O decreto reforça que o uso da praia deve garantir o livre acesso da população e não pode comprometer áreas de restinga ou em recuperação ambiental, onde qualquer intervenção fica expressamente proibida.
Os equipamentos utilizados precisam ser retirados ao fim do horário autorizado, e o permissionário responde integralmente por eventuais danos causados ao patrimônio público ou ao meio ambiente.
A fiscalização caberá aos órgãos municipais com poder de polícia administrativa, que poderão aplicar multas, embargos e outras sanções em caso de descumprimento.