Beneficiários com NIS final 1 recebem o Bolsa Família de julho nesta segunda-feira (20). Pagamento foi antecipado em 175 municípios
Beneficiários do Bolsa Família com Número de Identificação Social (NIS) terminado em 1 recebem a parcela de julho nesta segunda-feira (20). O pagamento abre o calendário do mês, que seguirá de forma escalonada até o dia 31.
A exceção vale para moradores de 175 municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Nessas localidades, todas as famílias contempladas recebem nesta segunda, independentemente do número final do NIS.
Para os demais beneficiários, incluindo os moradores do Espírito Santo, a liberação continua seguindo o calendário regular da Caixa Econômica Federal. Ao todo, cerca de 19,3 milhões de famílias devem ser atendidas pelo programa em julho.
MORADORES DE 175 MUNICÍPIOS RECEBEM SEM ESPERAR O NIS
O pagamento foi unificado em cidades de seis estados afetadas por eventos climáticos e com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido.
A maior parte dos municípios contemplados fica no Rio Grande do Norte. São 120 cidades no estado. A medida também alcança 31 municípios da Paraíba, oito do Paraná, sete de Sergipe, seis de Roraima e três do Amazonas.
Nessas localidades, beneficiários com NIS terminado em 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 ou 0 também podem acessar o dinheiro nesta segunda-feira. A família não precisa solicitar a antecipação, pois a liberação ocorre de forma automática.
O Espírito Santo não aparece entre os estados incluídos na medida. Por isso, os beneficiários capixabas devem seguir a data correspondente ao último número do NIS.
CALENDÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA DE JULHO
Para quem não mora nos municípios contemplados pela unificação, o pagamento é feito nos últimos dez dias úteis de julho. A cada dia, um novo grupo recebe a parcela.
Confira o calendário completo:
- NIS final 1: 20 de julho;
- NIS final 2: 21 de julho;
- NIS final 3: 22 de julho;
- NIS final 4: 23 de julho;
- NIS final 5: 24 de julho;
- NIS final 6: 27 de julho;
- NIS final 7: 28 de julho;
- NIS final 8: 29 de julho;
- NIS final 9: 30 de julho;
- NIS final 0: 31 de julho.
O número usado para identificar a data aparece no cartão do programa. É preciso considerar o último algarismo do NIS antes do traço.
Não é necessário comparecer a uma agência exatamente no dia da liberação. Depois de depositado, o dinheiro permanece disponível na conta para saque ou movimentação digital.
VALOR DO BOLSA FAMÍLIA PODE PASSAR DE R$ 600
O programa garante um pagamento mínimo de R$ 600 por família. O valor final, no entanto, pode ser maior conforme a quantidade e a idade dos integrantes.
Famílias com crianças de até 6 anos recebem um adicional de R$ 150 por criança. Também há um acréscimo de R$ 50 para gestantes e para crianças e adolescentes com idade entre 7 e 18 anos incompletos.
O Benefício Variável Familiar Nutriz prevê seis parcelas de R$ 50 para famílias com bebês de até 6 meses. A quantia busca reforçar a alimentação da criança durante os primeiros meses de vida.
Os valores complementares podem ser acumulados quando mais de um integrante atende aos critérios. Por isso, duas famílias com o mesmo número de moradores podem receber parcelas diferentes.
A composição do pagamento pode ser consultada nos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem. As plataformas mostram o valor liberado, os adicionais incluídos e a situação do benefício.
QUEM TEM DIREITO AO BOLSA FAMÍLIA
A principal regra para entrar no programa é ter renda mensal de até R$ 218 por pessoa. O cálculo considera a soma de toda a renda da família dividida pela quantidade de moradores da casa.
Se quatro pessoas moram juntas e a renda total é de R$ 800, por exemplo, o valor por integrante é de R$ 200. Nesse caso, a família está dentro do limite de renda usado pelo programa.
Também é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. As informações precisam estar corretas e atualizadas.
A inscrição no CadÚnico não garante a entrada imediata no Bolsa Família. O governo analisa os dados cadastrados e seleciona as famílias que atendem aos critérios do programa.
O cadastro pode ser realizado nos postos municipais de atendimento ou nos Centros de Referência de Assistência Social, os Cras. O responsável familiar deve apresentar os documentos solicitados e informar quem mora na residência e qual é a renda de cada integrante.
As famílias beneficiárias também precisam cumprir compromissos relacionados à saúde e à educação. Entre eles estão a frequência escolar de crianças e adolescentes, o acompanhamento pré-natal, a vacinação e o acompanhamento nutricional infantil.
QUEM CONSEGUIU EMPREGO PODE CONTINUAR RECEBENDO UMA PARTE
O aumento da renda familiar não provoca o cancelamento imediato do Bolsa Família em todas as situações. Algumas famílias podem ser incluídas na Regra de Proteção e continuar recebendo 50% do benefício durante um período de transição.
As condições mudam conforme a data de entrada na regra e o tipo de renda. Para famílias que ingressaram a partir de julho de 2025 e não possuem renda estável, o pagamento de metade do benefício pode continuar por até 12 meses, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 706 por pessoa.
Nos casos em que a família passa a receber uma renda considerada estável, como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada para pessoa idosa, o prazo pode ser de até dois meses. O limite também é de R$ 706 por integrante.
Quem já estava na Regra de Proteção até junho de 2025 permanece submetido às condições anteriores. Para esse grupo, o pagamento de 50% pode continuar por até 24 meses, desde que a renda por pessoa não ultrapasse R$ 759.
A situação individual pode ser consultada pelos canais oficiais. Como existem regras diferentes, o recebimento por um ou dois anos não deve ser considerado automático para todas as famílias.