Uma ex-servidora da Secretaria de Assistência Social de Nova Venécia foi condenada a 12 anos, 11 meses e 16 dias de prisão em regime fechado por desviar mais de R$ 861 mil de recursos do programa de auxílio aluguel do município durante sete anos.
Marcilene da Rocha Bungenstab era chefe de Contabilidade da pasta. Ela terá que devolver o valor aos cofres públicos. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), os desvios foram feitos para a conta bancária do marido dela, de 2013 até novembro de 2020, totalizando R$ 861.755,25.
O marido também respondia pelo processo e acabou absolvido. A sentença foi determinada pelo juiz Ivo Nascimento Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia, na terça-feira (02).
Segundo a decisão, Marcilene utilizou seu acesso ao sistema financeiro da prefeitura para inserir dados falsos e realizar transferências indevidas. Os recursos desviados eram destinados ao programa de aluguel social, benefício voltado ao atendimento de famílias sem moradia ou em situação de vulnerabilidade.
O magistrado entendeu que a ex-servidora manipulava os sistemas contábeis da administração municipal para gerar pagamentos fictícios. Posteriormente, direcionava os valores para a conta do marido.
Na decisão, o juiz também avaliou que o fato de o crime ter sido cometido durante a pandemia – até novembro de 2020 – e utilizando recursos voltados para área sensível de assistência social, aumentou a gravidade da conduta.
Ex-servidora confessou o crime
Durante o interrogatório, a ré confessou o crime. Ela afirmou que lançava pagamentos em duplicidade para criar saldo disponível e transferia os recursos para quitar dívidas pessoais. A mulher ainda admitiu que inseria informações falsas no sistema para burlar a prestação de contas.
Ainda de acordo com a sentença, apesar de a conta destino estar no nome do marido de Marcilene, não foi comprovado que ele tinha conhecimento ou participação no esquema. Ele foi absolvido por falta de provas.
O contato da defesa de Marcilene não foi localizado. O espaço está aberto à devida manifestação.
O que diz a Prefeitura de Nova Venécia
A Prefeitura de Nova Venécia informou que a Secretaria Municipal de Assistência
Social é uma Unidade Gestora, dotada de CNPJ próprio. Assim, cabe ao gestor da pasta a responsabilidade pela fiscalização e execução dos atos.
Na nota, o prefeito Mário Sérgio Lubiana esclareceu que não tinha participação nos procedimentos investigados e que a apuração judicial concluiu que ele não tinha conhecimento do esquema.
Veja a nota completa:
“A Prefeitura de Nova Venécia informa que a Secretaria Municipal de Assistência Social é uma Unidade Gestora (UG) dotada de CNPJ próprio, possuindo autonomia administrativa e financeira, cabendo ao gestor da pasta a responsabilidade pela execução e fiscalização dos atos praticados em sua estrutura administrativa.
Em relação aos fatos apurados pela Justiça na época e divulgados na recente decisão judicial envolvendo uma ex-servidora da Secretaria Municipal de Assistência Social, o prefeito Mário Sérgio Lubiana esclarece que não exercia qualquer participação operacional nos procedimentos que foram objeto da investigação e que a própria apuração judicial concluiu não haver qualquer evidência de seu conhecimento ou envolvimento nos fatos.
Conforme consta nos autos, a ex-servidora foi devidamente ouvida pelas autoridades competentes, prestou esclarecimentos e assumiu a responsabilidade pelos atos praticados, ficando comprovado durante a instrução processual que outras pessoas não tinham conhecimento do fato investigado.
O prefeito destaca seu respeito às instituições e às decisões do Poder Judiciário, ressaltando que todas as informações necessárias foram disponibilizadas aos órgãos de controle e investigação ao longo da apuração dos fatos.
A Administração Municipal permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e colaborar integralmente com a Justiça e os órgãos de fiscalização sempre que necessário.
Por fim, o prefeito reafirma que segue à disposição, primando pela transparência, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento dos mecanismos de controle interno, destacando que cada cidadão deve responder individualmente por seus atos, cabendo à ex-servidora responder pelas condutas que lhe foram atribuídas e reconhecidas no processo judicial.”