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Brasil

Influenciadores mirins: entenda novas regras para expor menores nas redes

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Nova resolução do CNJ estabelece critérios para autorização, publicidade e monetização de conteúdos feitos por crianças e adolescentes

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou na terça-feira (23) uma proposta que regulamenta a concessão de alvarás para “influenciadores mirins” atuarem em plataformas digitais. A nova resolução estabelece critérios para autorizar a atuação de influenciadores mirins, determinando que pedidos de liberação judicial apresentem informações detalhadas sobre a atividade, mesmo quando não houver pagamento direto pelo conteúdo publicado.

A medida busca regulamentar a presença de menores em vídeos, transmissões ao vivo e outros formatos digitais, seguindo as diretrizes do novo Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital). O objetivo é garantir que a exposição nas plataformas não prejudique o desenvolvimento físico, emocional, social e educacional de crianças e adolescentes.

Entenda as novas regras para expor menores de idade nas redes

Pelas novas regras, solicitações de alvará deverão informar dados como contratos de publicidade, acordos comerciais, formas de monetização, parcerias com marcas, impulsionamento de publicações e qualquer outra fonte de renda relacionada à participação do menor nas redes.

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A avaliação será feita individualmente por cada caso. Entre os pontos que deverão ser analisados pelos magistrados estão a frequência das postagens, o nível de exposição da criança, o tipo de conteúdo produzido e a possibilidade de pressão ou exploração por parte de pais ou responsáveis.

O CNJ também determina que sejam observados aspectos como horários de gravação, duração das atividades, períodos de descanso, alimentação, preservação da saúde física e emocional, além da manutenção da rotina escolar.

Segundo o órgão, a falta de acompanhamento poderia fazer com que a produção de conteúdo infantil fosse guiada apenas por números de audiência, engajamento e retorno financeiro, deixando de lado medidas de proteção aos menores.

Ressalvas e proibições de publicidade

A autorização judicial poderá incluir restrições para proteger a privacidade, a imagem e os dados pessoais da criança ou adolescente. Os juízes poderão limitar a quantidade de publicações, determinar cuidados específicos e até impedir determinados tipos de conteúdo.

A resolução também estabelece que menores não poderão participar de campanhas publicitárias consideradas abusivas ou que envolvam produtos proibidos para esse público. Também ficam vetados conteúdos relacionados a apostas, jogos de azar, discursos de ódio, discriminação, violência contra grupos vulneráveis ou situações que possam ser enquadradas como formas graves de trabalho infantil.

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Ainda, valores recebidos por atividades digitais deverão ter destino definido pela Justiça, que poderá determinar onde esses recursos serão depositados.

Os alvarás concedidos terão prazo limitado: até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes a partir dos 12 anos completos. O Ministério Público também deverá participar do processo de autorização.

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Artigo – Vou trabalhar no horário do jogo do Brasil. A empresa é obrigada a me liberar?

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*Giovanna Tawada, advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados

 

A Copa do Mundo da FIFA costuma mobilizar milhões de brasileiros, mas nem todos conseguem acompanhar os jogos da Seleção ao vivo. Neste ano, os primeiros jogos do Brasil estão marcados para sábado às 19h, e depois na sexta-feira às 21h30 e quarta-feira dia 24.06, também às 19h, horários em que muitos trabalhadores ainda estarão em expediente, especialmente aqueles que atuam em escalas, plantões, shopping centers, bares, restaurantes, hospitais, hotéis, transporte, segurança e outras atividades.

Diante disso, surge uma dúvida comum: a empresa é obrigada a liberar os empregados para assistir aos jogos? A resposta é não.

A legislação trabalhista não prevê feriado ou folga obrigatória em razão da Copa do Mundo de Futebol. Dessa forma, os dias de jogos da Seleção são considerados dias normais de trabalho e o empregador pode exigir o cumprimento regular da jornada contratada.

Também não existe obrigação legal de a empresa interromper as atividades, instalar televisões ou transmitir as partidas aos seus empregados. A decisão de liberar os trabalhadores, flexibilizar horários ou criar espaços para acompanhamento dos jogos depende exclusivamente da política adotada por cada empregador.

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Isso significa que trabalhadores que estiverem escalados durante as partidas deverão cumprir normalmente sua jornada. Caso o empregado decida se ausentar, atrasar seu retorno ou abandonar o posto de trabalho para assistir ao jogo sem autorização da empresa, a ausência poderá ser considerada injustificada, sujeitando-o a descontos salariais e, dependendo da situação, até mesmo à aplicação de medidas disciplinares, como advertência ou suspensão.

Por outro lado, nada impede que a empresa adote medidas para conciliar a rotina de trabalho com o evento esportivo. Algumas organizações optam por liberar os empregados mais cedo, flexibilizar os horários de entrada e saída, instituir banco de horas ou disponibilizar a transmissão dos jogos em áreas comuns. Essas iniciativas, contudo, são facultativas e não representam uma obrigação legal.

Por isso, a recomendação para os trabalhadores é verificar previamente qual será a orientação da empresa para os dias de jogo. Já para os empregadores, o ideal é comunicar as regras com antecedência, evitando dúvidas e garantindo que todos saibam exatamente como será o funcionamento das atividades durante a Copa do Mundo.

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*Giovanna Tawada é advogada formada e pós-graduadaem Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e conta com mais de 11 anos de experiência na área trabalhista, sempre atuando em grandes e renomados escritórios de São Paulo. Tawada é, atualmente, sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.

 

Giovanna Tawada

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Consulta ao 2º lote de restituição do Imposto de Renda começa nesta terça

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A Receita Federal libera nesta terça-feira (23) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O crédito bancário será realizado no dia 30 de junho.

A consulta pode ser feita a partir das 9h, pelo site da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda” e depois “Consultar minha restituição”. Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Com  R$ 16 bilhões em créditos  e  9.585.797 contribuintes contemplados, o lote é o maior da história em quantidade de contribuintes contemplados. O valor pago será igual ao do primeiro lote de restituição deste ano, registrado no dia 29 de maio deste ano.

Do total, R$ 4.494.204.020,63 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

  • Idosos acima de 80 anos: 155.060 restituições
  • Idosos entre 60 e 79 anos: 1.106.923 restituições
  • Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 106.294 restituições
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 507.768 restituições
  • Outras 7.709.752 restituições serão destinadas a contribuintes sem prioridade legal, mas que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber via PIX.
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