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Brasil

Latam diz que falha de sistema expôs dados pessoais de clientes

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A companhia aérea Latam Airlines informou nesta quarta-feira (19) que identificou uma falha em seu sistema que resultou na exibição de dados pessoais de clientes do seu programa de fidelidade a pessoas não autorizadas. A empresa não informou quais dados foram afetados e nem o número exato de clientes atingidos.

O ocorrido teria sido detectado pela companhia em 29 de julho e expôs, de acordo com o portal G1, informações como nome completo, data de nascimento, e-mail, telefone, endereço residencial, número de sócio e categoria no programa de fidelidade Latam Pass, saldo de milhas e pontos qualificáveis.

Além disso, o vazamento também teria permitido acesso indevido a dados parciais do cartão de crédito, como os primeiros seis e últimos quatro dígitos, bandeira, nome de titular e data de validade. Segundo a Latam, não houve exposição do número completo e do código de segurança do cartão, nem de senhas.

A companhia afirmou que comunicou a ocorrência à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que adotou medidas de contenção e cibersegurança assim que identificou o problema.

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– A companhia reforça que a segurança e a privacidade dos dados de seus clientes são prioridades e mantém processos contínuos de avaliação e aprimoramento de seus sistemas e controles de proteção de dados – afirmou a Latam em nota.

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Ônibus atinge asa de Boeing 737 durante embarque no Aeroporto de Guarulhos

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Um Boeing 737 Max 8 da Gol foi atingido por um ônibus durante o embarque de passageiros na manhã desta quarta-feira (19), no Aeroporto de Guarulhos, na Grande São Paulo. O avião seria utilizado no voo G3 7480, com destino a Assunção, no Paraguai.

Segundo a companhia, o avião teve a ponta da asa esquerda atingida por um ônibus da administradora do aeroporto antes da decolagem. “Em razão da ocorrência, uma outra aeronave foi designada para o voo”, informou a Gol, acrescentando que as medidas adotadas tiveram como prioridade a segurança da operação

Imagens divulgadas por passageiros nas redes sociais mostram a aeronave já após o incidente, com a ponta da asa esquerda sobre o ônibus que atingiu o avião. A GRU Airport, concessionária responsável pelo aeroporto, confirmou que um veículo operacional teve contato com uma aeronave durante uma manobra no pátio.

“Após a ocorrência, a aeronave foi retirada de operação para inspeção e manutenção, conforme os protocolos de segurança”, afirmou a concessionária.

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Brasil

Artigo – Os limites da exposição do trabalhador nas redes sociais

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*Giovanna Tawada, advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados

As redes sociais transformaram profundamente a forma como empresas se comunicam com clientes, investidores e com a própria sociedade. A construção de uma marca deixou de depender apenas da qualidade dos produtos ou serviços oferecidos. Hoje, cultura organizacional, bastidores da empresa e relações entre colegas passaram a integrar a estratégia de comunicação de inúmeras organizações.

Nesse contexto, tornou-se comum encontrar perfis empresariais repletos de vídeos descontraídos, desafios, “dancinhas”, pegadinhas, brincadeiras internas e conteúdos protagonizados pelos próprios empregados. A intenção, em regra, é positiva: aproximar a empresa do público, fortalecer sua identidade e demonstrar um ambiente leve e colaborativo.

O problema surge quando o trabalhador deixa de ser apenas um colaborador e passa a ser tratado como parte da estratégia de marketing da empresa. A pergunta que precisa ser feita é simples: até onde o empregador pode expor seus empregados em nome da comunicação institucional?

Sob a perspectiva jurídica, a resposta passa por um conceito fundamental do Direito do Trabalho: o poder diretivo, previsto no art. 2º, da CLT. É inegável que o empregador possui o direito de organizar a atividade econômica, definir procedimentos internos, estabelecer padrões de conduta e dirigir a prestação dos serviços. Entretanto, como todo direito, ele encontra limites.

A Constituição Federal estabelece como fundamentos da República a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Também assegura a inviolabilidade da honra, da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas, garantindo indenização quando esses direitos forem violados.

Diferentemente das relações civis comuns, o contrato de trabalho é marcado por uma evidente assimetria entre as partes. O empregado está subordinado ao empregador e depende economicamente da manutenção do vínculo. Essa realidade interfere diretamente na liberdade de manifestação da vontade.

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Por isso, um dos maiores equívocos das relações de trabalho contemporâneas é presumir que a participação do empregado em vídeos, campanhas ou dinâmicas representa, por si só, consentimento livre.

Muitas vezes, o trabalhador aceita participar porque teme parecer pouco colaborativo, comprometer sua imagem perante gestores, prejudicar futuras promoções ou, simplesmente, porque não acredita possuir liberdade para dizer “não”. Essa constatação torna-se ainda mais sensível diante da crescente utilização das redes sociais como ferramenta de divulgação empresarial.

Hoje, é comum que empresas solicitem a participação de empregados em vídeos promocionais, conteúdos humorísticos, campanhas institucionais, desafios e tendências reproduzidas nas plataformas digitais. Embora essas iniciativas possam parecer inofensivas, elas deslocam o trabalhador para um espaço completamente distinto daquele que justificou sua contratação.

A situação torna-se ainda mais delicada quando o conteúdo envolve brincadeiras, desafios ou situações potencialmente constrangedoras. Sob o argumento de fortalecer a cultura organizacional, algumas empresas promovem atividades que colocam empregados em posições vexatórias, estimulam competições humilhantes ou transformam trabalhadores em personagens de conteúdos destinados a aumentar o alcance das redes sociais corporativas.

Quando a brincadeira deixa de ser espontânea para se tornar imposição, quando o vídeo deixa de ser uma escolha para se transformar em expectativa da empresa, ou quando a exposição pública passa a integrar, ainda que informalmente, a rotina profissional do empregado, o exercício legítimo do poder diretivo pode dar lugar ao abuso de direito.

A própria jurisprudência trabalhista começa a enfrentar essa nova realidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (proc. 0010773-52.2023.5.15.0068) reconheceu que a imposição de participação de empregados em vídeos destinados às redes sociais da empresa caracteriza violação aos direitos da personalidade, por utilizar a imagem dos trabalhadores como instrumento de captação de clientela e promoção comercial. O precedente evidencia que a informalidade do conteúdo não descaracteriza sua relevância jurídica quando a participação decorre da subordinação existente na relação de emprego.

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Nesse ponto, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça oferece importante parâmetro ao estabelecer, por meio da Súmula nº 403, que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”

Não por acaso, a Justiça do Trabalho vem reconhecendo que a exploração não autorizada da imagem do empregado pode representar afronta direta ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, caracterizando lesão aos direitos da personalidade e ensejando reparação por danos morais.

O verdadeiro desafio das relações de trabalho contemporâneas não está em conciliar inovação e tecnologia, mas em impedir que a busca por visibilidade, alcance e engajamento digital transforme o trabalhador em instrumento de entretenimento ou publicidade. O contrato de trabalho pode legitimar o exercício do poder diretivo, mas jamais autoriza a disposição sobre a personalidade, a imagem ou a dignidade de quem trabalha.

 

Giovanna Tawada é advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e conta com mais de 11 anos de experiência na área trabalhista, sempre atuando em grandes e renomados escritórios de São Paulo. Tawada é, atualmente, sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.

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