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Cidades

Processo Seletivo: Secretaria de Saúde disponibiliza vagas de emprego em Pedro Canário

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A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizou o edital para o Processo Simplificado de Seleção Pública Para Contratação Temporária (001/2021), cujas inscrições acontecerão a partir das 8h do dia 28 de junho e até às 23h59min do dia 02 de julho, através do site oficial do município www.pedrocanario.es.gov.br. Serão 75 vagas de empregos disponíveis e cadastros de reservas, salários variam de R$ 1.100,00 a R$ 12.000,00.

Visualização da imagemOs principais cargos serão: Médico Estratégia Saúde da Família, Médico Ginecologia/Obstetra, Médico Veterinário, Médico Especialista em Ortopedia, Médico Pediátrico, Médico Cardiologista, Médico Neurologista, Médico Oftalmologia, Farmacêutico, Assistente Social, Psicólogo, Médico Psiquiátrico, Enfermagem, Instrutor de Música, Facilitador de Arte e Cultura, Motorista, Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar Administrativo. Quem sonha em trabalhar na Secretaria Municipal de Saúde deverá ser maior de idade, ser aprovado no Processo Seletivo, estar quite com a Justiça Eleitoral e reunir a documentação exigida no Edital, entre outras determinações. Confira o Edital completo no site www.pedrocanario.es.gov.br, acessando o link CONCURSO/ PROCESSO SELETIVO – localizado no canto esquerdo superior do site.

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http://www.pedrocanario.es.gov.br/selecao

O Resultado Final do Processo Seletivo será no dia 19 de julho. As próximas etapas serão a apresentação de documentos para assinatura de contrato junto a Prefeitura de Pedro Canário através da Secretaria de Saúde.

Informações adicionais:

28/06 a 02/07 – Inscrições, envio dos documentos comprobatórios no sistema.

09/07 – Classificação Provisória Geral.

10/07 a 14/07 – Recurso.

19/07 – Resultado Final.

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Cidades

Vila Velha mantém dianteira na geração de empregos no Espírito Santo

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Neste Dia do Trabalho, 1º de Maio, Vila Velha tem mais uma boa notícia na área de geração de empego.  Dados recentes divulgados pelo Ministério do Trabalho mostram que o município segue se destacando como o principal polo gerador de empregos no Espírito Santo. No mês de março de 2024, a cidade registrou um saldo positivo de 607 novos postos de trabalho, reforçando sua liderança no ranking estadual.
 
Com um total de 6.706 admissões e 6.099 desligamentos, Vila Velha evidencia sua capacidade de atrair investimentos e promover o crescimento sustentável do seu mercado formal de trabalho.
 
Os números revelam que o setor de Serviços foi o grande impulsionador deste resultado, sendo seguido respectivamente pelos setores de Comércio e Construção Civil, durante o mesmo período.
  
O desempenho positivo de Vila Velha se estende desde o primeiro mês do ano, gerando um clima de otimismo no mercado de trabalho do município. “Essa tendência é reflexo do compromisso da administração municipal com políticas públicas que incentivam o desenvolvimento econômico e a desburocratização, criando um ambiente propício para o surgimento e o crescimento de negócios de todos os portes”, avalia Everaldo Colodetti, secretário de Desenvolvimento Econômico de Vila Velha.
 
Segundo ele, os resultados não apenas demonstram a resiliência da economia canela-verde, como também abrem portas para novas oportunidades de negócios e fortalecem o mercado de trabalho. “O apoio da gestão municipal tem sido crucial para consolidar Vila Velha como o melhor destino para empreendedores em busca de crescimento e prosperidade”, assinala o secretário.
 
“A análise do mercado de trabalho formal (CAGED-MTE) oferece uma visão abrangente da movimentação mensal entre admissões e demissões de trabalhadores. Este relatório, com informações atualizadas até março de 2024, confirma a posição de destaque de Vila Velha na geração de empregos no Estado, consolidando sua posição como um polo econômico em contínua ascensão”, conclui Everaldo Colodetti.

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Cidades

Atenção, produtor rural! Decreto define prazos para obrigatoriedade de emissão de documentos eletrônicos

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A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passa a ser obrigatória para os produtores rurais do Estado, a partir desta quarta-feira (1º), nas operações interestaduais e nas operações internas praticadas por produtores com faturamento superior a R$1 milhão em 2022. Nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de dezembro de 2024.

Os documentos eletrônicos vão substituir a emissão das notas fiscais modelo 4, em papel. A obrigatoriedade da adoção da NF-e e da NFC-e foi estabelecida por meio do Decreto nº 5.691-R, publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial do Estado.

A emissão de notas fiscais eletrônicas oferece uma série de vantagens para consumidores, produtores e órgãos de fiscalização. Para os consumidores, proporciona maior transparência e segurança nas transações, facilitando a verificação da autenticidade da compra e evitando fraudes.

Para os produtores, reduz custos operacionais, simplifica o processo de emissão e armazenamento de documentos fiscais, além de garantir conformidade com a legislação tributária. Já para a fiscalização, permite um controle mais eficiente das operações comerciais, combate à sonegação fiscal e contribui para a melhoria do ambiente de negócios.

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Nota Fiscal Fácil

Para facilitar e simplificar a emissão dos documentos eletrônicos, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, disponibiliza de forma totalmente gratuita o aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF. A ferramenta pode ser utilizada em smartphones com os sistemas Android e iOS, e permite a emissão sem que haja a necessidade do contribuinte de arcar com os custos de adquirir um software emissor e certificado digital.

O aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF conta com quatro módulos:

– Módulo Produtor Primário: essa funcionalidade é destinada aos produtores rurais para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65). Disponível desde fevereiro de 2022, com atualizações em julho de 2023;

– Módulo MEI: possibilita aos microempreendedores individuais (MEIs) emitirem Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65). Disponível desde abril de 2024;

– Módulo Comerciante Varejista SN: função a ser utilizada por contribuintes do Simples Nacional (microempresas e empresas de pequeno porte) para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65). Disponível desde abril de 2023;

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– Módulo Transportador Autônomo de Carga: possibilita aos transportadores autônomos rodoviários de cargas utilizar o aplicativo para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e (modelo 58). Disponível desde setembro de 2021.

Para obter mais informações sobre o aplicativo NFF, clique aqui: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco;

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual-ES, por meio do seguinte link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario;   

Os manuais do aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF poderão ser obtidos no link a seguir: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff/Documentos#.

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