Candidatos, partidos ou responsáveis pela instalação de windbanners podem responder civilmente se os materiais provocarem acidentes nas Eleições 2026 no Espírito Santo. As peças devem seguir regras da Justiça Eleitoral para não comprometer a circulação de pedestres e condutores.
Centenas de windbanners foram instalados em calçadas da Grande Vitória e de municípios do interior para a campanha eleitoral deste ano. Segundo o consultor em segurança viária, capitão Anthony Moraes Costa, dependendo do local onde estiverem instalados, os equipamentos podem prejudicar a visibilidade em cruzamentos.
“Dependendo do local, ele impede a visualização dos veículos que vêm em mão contrária ou até de pedestre que esteja atravessando. Então, imagina você está na rua transversal, vai pegar uma principal com esse windbanner na frente? Atrapalha bastante”, afirmou Costa.
O consultor destacou que um windbanner caído na pista de rolamento também pode causar algum acidente e ressaltou que o material não deveria estar em locais que atrapalhem a circulação.
Para ele, candidatos e equipes de campanha precisam observar o posicionamento dos equipamentos para evitar acidentes.
O advogado eleitoral Marcelo Nunes destaca que a segurança do trânsito precisa prevalecer e candidatos podem ser responsabilizados em casos de acidentes com esses materiais de campanha.
“O candidato pode ser responsabilizado e pagar indenização caso o windbanner amasse ou arranha carros e motos, bicicletas ou caia em crianças e pedestres”, disse.
Regras para instalação de windbanner
Windbanner em calçada (Foto: Thiago Soares / Folha Vitória)
O windbanner é um dos poucos tipos de propaganda que os candidatos podem utilizar (outros materiais permitidos são adesivos e bandeiras) e, por isso, acabam tendo um volume muito grande nas ruas, conforme o advogado eleitoral.
Segundo Nunes, a base do windbanner deve ficar na faixa de serviço da calçada, junto ao meio-fio. Esse espaço é destinado a itens como postes, lixeiras e árvores e não pode interferir na faixa livre de circulação dos pedestres.
A propaganda só pode permanecer no local das 6h às 22h, com base móvel e solta no chão. O equipamento não pode ficar sobre a faixa livre nem sobre o piso tátil, usado por pessoas com deficiência visual para se locomover.
Também é proibido amarrar a peça em postes, árvores, placas, grades ou pontos de ônibus. Nas esquinas, o material precisa ficar distante de rebaixamentos, rampas de calçada e faixas de travessia.
A colocação dos equipamentos no gramado do canteiro central de avenidas também é proibida.
Multa de até R$ 15 mil para descumprimento
Windbanners em gramado de canteiro (Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória)
A Justiça Eleitoral permite apenas um windbanner em cada local. A instalação de peças enfileiradas ou justapostas pode caracterizar efeito outdoor, modalidade proibida de propaganda eleitoral.
“O efeito outdoor é a soma das propagandas mesmo que sejam de candidatos diferentes. Não precisa ser de um só candidato”, explica o advogado eleitoral Marcelo Nunes.
Nos casos de propaganda irregular em bem público, a multa prevista varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, além da notificação para retirada do material em até 48 horas. Quando há efeito outdoor, a penalidade pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Para Nunes, a solução seria a atuação de órgãos fiscalizadores para inibir o descumprimento das regras.
“A Justiça deveria colocar carros para fiscalizar e recolher esses materiais irregulares para que os candidatos fossem buscar como efeito pedagógico”, analisa Nunes.
Um ex-servidor comissionado da Prefeitura de Jaguaré, região Norte do Espírito Santo, foi condenado a devolver R$ 13.148,23 os cofres do município após receber remuneração sem, segundo a sentença, ter prestado os serviços correspondentes ao cargo. O valor ainda será atualizado com juros e correção monetária.
A decisão foi proferida na última segunda-feira (21) pelo juiz Ronaldo Domingues de Almeida, da Vara Única de Jaguaré, em ação movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). O valor deverá receber juros e correção monetária e será destinado aos cofres do município.
O servidor foi nomeado em janeiro de 2018 para o cargo comissionado de Assessor Técnico I, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças. No dia 29 daquele mês, ele sofreu um acidente de trânsito e apresentou atestado médico que recomendava afastamento das atividades por 15 dias.
Segundo o processo, após o período indicado no documento, não houve comprovação de que o ex-servidor retornou ao trabalho, regularizou a situação no setor de Recursos Humanos ou solicitou benefício previdenciário ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mesmo sem a comprovação de atividade ou de licença regular, ele continuou recebendo integralmente até abril de 2019. A Prefeitura de Jaguaré formalizou a exoneração em 9 de abril daquele ano.
Controle de frequência
Durante a instrução do processo, o então prefeito de Jaguaré, Rogério Feitani, afirmou que a administração não identificou a situação de imediato devido à descentralização do controle de frequência existente naquele período.
De acordo com o depoimento citado na sentença, a gestão interrompeu os pagamentos e determinou a exoneração após tomar conhecimento de que o servidor não trabalhava e não havia formalizado licença junto à Previdência.
O MPES ajuizou inicialmente uma ação de improbidade administrativa e apontou prejuízo de R$ 13.148,23 aos cofres públicos. No decorrer do processo, entretanto, a Justiça afastou a caracterização de improbidade por não haver comprovação do dolo específico, exigido após as alterações da Lei nº 14.230/2021 e conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Com isso, o processo foi convertido em Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário, mecanismo usado para buscar a devolução de recursos públicos.
Apesar de afastar as sanções da Lei de Improbidade, o juiz entendeu que ficou comprovado o recebimento indevido dos valores. Na decisão, o magistrado destacou que a remuneração de agente público deve corresponder ao exercício das funções, exceto em afastamentos ou licenças regularmente concedidos.
Para a Justiça, não houve prestação de serviço nem causa jurídica que justificasse a manutenção dos pagamentos. A sentença apontou prejuízo ao patrimônio público e enriquecimento sem causa.
O juiz concedeu ao réu os benefícios da gratuidade da Justiça e suspendeu a exigibilidade das verbas de sucumbência. Caso haja recurso, o processo seguirá para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) após a apresentação das contrarrazões.
O Folha Vitória procurou o MPES e a Prefeitura de Jaguaré para mais informações sobre o caso. A defesa do suspeito não foi localizada. O espaço segue aberto para manifestação.
Helder Salomão (PT), Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB) apresentaram propostas e dados sobre a saúde no Espírito Santo durante debate promovido pela Rede Vitória na segunda-feira (21). Os candidatos ao governo do Estado trataram de filas por atendimento, investimentos e obras de novas unidades.
Helder Salomão (PT)
Foto: Thiago Soares/Folha Vitória
Helder Salomão prometeu inaugurar o Hospital Geral de Cariacica, o Hospital do Câncer em Cachoeiro de Itapemirim e o Complexo de Saúde do Norte, em São Mateus. As obras já estão em andamento e, segundo o candidato, ele esperava que as unidades fossem inauguradas antes da próxima gestão.
Helder disse ter ajudado a articular R$ 74 milhões, por meio de emenda parlamentar da bancada capixaba, para as obras do hospital em Cariacica, além de R$ 51 milhões do governo federal desde 2023.
O deputado federal também afirmou que vai regionalizar o atendimento especializado no Espírito Santo.
O candidato citou ainda a Maternidade Municipal de Cariacica, inaugurada em 2008, quando ele era prefeito do município. Segundo Helder, a unidade já realizou mais de 60 mil partos.
Lorenzo Pazolini afirmou que 17 mil pessoas aguardam atendimento na fila de especialidades de saúde no Espírito Santo. O número citado pelo candidato se refere à fila por cirurgias eletivas no Estado.
Pazolini também afirmou que 14% de pessoas no Estado vivem em insegurança alimentar e nutricional. O ex-prefeito de Vitória prometeu levar o restaurante popular para a população capixaba.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2024, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 13,5% dos domicílios capixabas tinham algum grau de insegurança alimentar. O dado é o segundo menor índice entre os estados brasileiros.
Ricardo Ferraço (MDB)
Foto: Thiago Soares/Folha Vitória
Ricardo Ferraço afirmou que o Hospital Geral e Maternidade de Cariacica está “praticamente concluído”. Segundo o candidato, a gestão negocia com o Hospital Albert Einstein, de São Paulo, uma parceria para ajudar na administração da unidade, que, conforme ele, será o maior hospital do Espírito Santo.
A obra do hospital em Cariacica ocorre desde 2019, e a última previsão de inauguração é até o fim deste ano. Ricardo também disse que o Complexo de Saúde do Norte, em São Mateus, está quase pronto. A última previsão de entrega também é até o fim de 2026.
O governador também falou da construção do Hospital do Câncer em Cachoeiro de Itapemirim, que tem entrega estimada para setembro de 2027.
Ele acrescentou que sua gestão entregou 60 novos leitos e seis centros cirúrgicos no Hospital Dório Silva, na Serra, e está construindo 108 novas unidades básicas de saúde (UBS) no Espírito Santo.
Ricardo defendeu que as obras ampliam a saúde preventiva no Estado. Durante o debate, ele criticou Lorenzo Pazolini por não ter construído uma unidade de pronto-atendimento (UPA) em Vitória e comparou a capital à Serra, que tem três UPAs e um hospital municipal materno infantil.