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Política e Governo

Justiça Eleitoral determina retirada de vídeo contra Pazolini e aponta conteúdo que ultrapassa os limites da crítica política

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Decisão determina que Danilo Carminati, Wendell Emanuel Pereira Lopes e Helio Pereira Franca interrompam a circulação do material e estabelece multas em caso de descumprimento

 

A Justiça Eleitoral determinou neste sábado (19) a imediata cessação da circulação de um vídeo contra o candidato ao Governo do Espírito Santo Lorenzo Pazolini (Republicanos), compartilhado em diferentes grupos de WhatsApp. A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação Paz pra Viver um Novo Tempo e determina que Danilo Carminati, Wendell Emanuel Pereira Lopes e Helio Pereira Franca removam o conteúdo, quando tecnicamente possível, e não realizem novos compartilhamentos.

O vídeo reúne acusações e insinuações contra Pazolini e utiliza uma imagem do candidato artificialmente transformada por meio de tecnologia digital, sem qualquer identificação de que o conteúdo havia sido fabricado ou manipulado. Na análise preliminar, a Justiça Eleitoral considerou que partes do material ultrapassam os limites da crítica política e apresentam ao eleitorado fatos sem o contexto estabelecido por apurações oficiais.

Um dos pontos analisados envolve áudios atribuídos a Pazolini. A decisão registra que a autenticidade desse material foi questionada e objeto de apuração pelo Ministério Público. O procedimento foi arquivado porque, segundo consta na decisão, os elementos reunidos não permitiram afirmar, com segurança mínima, que os diálogos realmente ocorreram ou que as falas pertenciam às pessoas às quais foram atribuídas. O documento ressalta que o arquivamento não declarou os áudios falsos, mas conclui, em análise preliminar, que apresentá-los como certeza sem informar a ausência de confirmação oficial pode caracterizar grave descontextualização.

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Outro trecho do vídeo associa Pazolini ao arrombamento da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, ocorrido em 2018. A decisão registra que ele estava licenciado para disputar mandato eletivo quando o crime aconteceu. Segundo a análise judicial, a construção utilizada no vídeo insinua participação ou conivência do candidato no crime sem apresentar elemento concreto que sustente essa associação.

Nesse ponto, a decisão considera que a construção “ultrapassa os limites da crítica política” e que a narrativa transmite ao eleitorado uma acusação por meio de insinuação, sem apresentar elementos concretos que a sustentem.

A Justiça Eleitoral também analisou a utilização de inteligência artificial no vídeo. A peça apresenta uma imagem de Pazolini transformada artificialmente em uma figura de aparência demoníaca, com alterações na face e outros elementos visuais, sem qualquer aviso de manipulação. A legislação eleitoral exige identificação explícita quando conteúdo sintético multimídia produzido ou manipulado por inteligência artificial é utilizado em propaganda eleitoral.

O enquadramento definitivo da imagem como deepfake ficou reservado para o julgamento do mérito. Para a concessão da medida de urgência, entretanto, a Justiça considerou haver elementos suficientes indicando adulteração digital e ausência da identificação exigida pelas regras eleitorais.

Segundo os autos, o mesmo arquivo foi compartilhado por diferentes remetentes em nove grupos de WhatsApp, que somavam 2.485 participações de membros, embora não seja possível determinar se havia pessoas presentes em mais de um grupo. A decisão também considera a capacidade de o arquivo ser baixado e encaminhado sucessivamente para outros grupos e conversas.

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Ao conceder parcialmente a tutela de urgência, a Justiça determinou que Danilo Carminati, Wendell Emanuel Pereira Lopes e Helio Pereira Franca cessem imediatamente qualquer nova divulgação, compartilhamento ou reencaminhamento do vídeo e, quando tecnicamente possível, removam as mensagens anteriormente enviadas.

O descumprimento pode resultar em multa individual de R$ 5 mil por nova divulgação ou por dia de atraso na remoção e na comprovação do cumprimento da ordem, até o limite de R$ 30 mil para cada representado.

Também foi determinado que o WhatsApp adote, dentro dos recursos técnicos disponíveis, providências para tornar indisponível o arquivo audiovisual e impedir sua nova disponibilização na plataforma. Para o provedor, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 250 mil.

A Justiça determinou ainda que a operadora responsável forneça os dados cadastrais do titular de uma quarta linha telefônica apontada no processo como responsável pela divulgação do mesmo vídeo. Somente após a identificação civil desse responsável será analisada a aplicação da ordem de remoção e de proibição de novos compartilhamentos em relação a ele.

 

Fonte: decisão proferida na Representação Eleitoral nº 0601606-75.2026.6.08.0000, Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

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Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

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Começa a valer neste sábado (19) o período em que candidatas e candidatos nas Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos. A imunidade vale por 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e termina 48 horas após o pleito.

A medida é prevista pelo Código Eleitoral e permite prisões e detenções de candidatos somente em casos de flagrante delito durante este período. A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral, independente do cargo ou estado.

O advogado eleitoral Marcelo Nunes explica que a medida não impede a Justiça de decretar a prisão de um candidato, apenas o seu cumprimento durante o período. Prisões preventivas, temporárias e até por sentença condenatória, em tese, ficam suspensas dentro deste prazo.

 

Regra visa evitar uso da prisão como “arma política”

De acordo com o advogado, a regra visa evitar o uso da prisão como “arma política” na reta final da disputa. A norma foi criada na época do coronelismo, quando ocorriam prisões de adversários e eleitores por autoridades policiais locais para interferir no resultado.

 

Protege-se, portanto, a liberdade do voto, a igualdade entre os concorrentes e a normalidade do pleito, e não a pessoa do candidato. Por isso, a doutrina trata o instituto como garantia eleitoral, e não como imunidade pessoal.

Marcelo Nunes, advogado eleitoral

Marcelo Nunes lembra que a lei também se estende para eleitores, mas em um período reduzido, por cinco dias antes e 48 horas depois da eleição.

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A exceção fica para casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

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Política e Governo

Pesquisa Veritá aponta Pazolini com 40,5% dos votos válidos na disputa pelo Governo do Espírito Santo

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Levantamento realizado entre 12 e 17 de setembro mostra Lorenzo Pazolini à frente do segundo colocado, Ricardo Ferraço; diferença é de 12,1 pontos percentuais nos votos válidos

 

Pesquisa do Instituto Veritá divulgada neste sábado (19) registra Lorenzo Pazolini (Republicanos) com 40,5% dos votos válidos na disputa pelo Governo do Espírito Santo. O segundo colocado aparece com 28,4% e o terceiro, com 25,1%.

A diferença entre Pazolini e o segundo colocado é de 12,1 pontos percentuais na aferição dos votos válidos. Em relação ao terceiro colocado, a distância registrada pelo levantamento é de 15,4 pontos.

 

 

Considerando os percentuais sobre o total da amostra, Pazolini registra 35,4% das intenções de voto.

A pesquisa foi realizada por iniciativa e a pedido do próprio Instituto Veritá entre os dias 12 e 17 de setembro. Foram entrevistados 1.220 eleitores. A margem de erro informada é de três pontos percentuais, com nível de confiança de 95%.

O levantamento está registrado sob os números ES-00353/2026, conforme informado na publicação do Instituto Veritá.

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