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Política e Governo

Pazolini lidera cenários de 1º e 2º turno no ES, diz pesquisa AtlasIntel

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Pesquisa AtlasIntel divulgada nesta 5ª feira (3.set.2026) mostra que o ex-prefeito de Vitória (ES), Lorenzo Pazolini (Republicanos) lidera todos os cenários de 1º e 2º turnos nos quais seu nome foi testado para a disputa pelo governo do Espírito Santo.

Pazolini tem 46% das intenções de voto contra 39,2% de Ricardo Ferraço (MDB) no 2º turno.

1º TURNO No 1º turno, Pazolini lidera com 41% contra 28,7% de Ferraço. Helder Salomão (PT) tem 18,4%, Breno Barcelos (Missão) soma 6,8% e Rafael Demuner (UP), 0,3%. 

A AtlasIntel entrevistou 1.194 eleitores do Espírito Santo de 26 a 31 de agosto de 2026. A pesquisa tem nível de confiança de 95% e margem de erro de 3 pontos percentuais. Foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número BR-06459/2026 e ES-00206/2026. O levantamento custou R$ 65.000,00 e foi financiado por recursos próprios. Eis a íntegra (PDF – 6 MB).

 

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Política e Governo

STJ mantém prisão de prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário

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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus apresentado pelas defesas do prefeito afastado de Pedro Canário, no Norte do Espírito Santo, Kleilson Martins Rezende (PSB), e do ex-prefeito do município, Bruno Araújo (PDT). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), em julgamento realizado no plenário virtual.

Com a decisão, os dois permanecem presos preventivamente no Complexo de Viana. Eles foram detidos pela Polícia Federal no dia 26 de maio, durante a segunda fase da Operação Eco da Fraude, que investiga suspeitas de irregularidades relacionadas à organização do evento XXXIV Forró da Tábua Lascada, realizado entre os dias 1º e 3 de agosto de 2025.

O julgamento teve como relator o ministro e presidente da 6ª Turma, Carlos Pires Brandão. Os demais integrantes acompanharam o voto pela negativa do pedido.

Segundo a decisão, os investigados são alvo de um inquérito que apura suspeitas de corrupção ativa e passiva, fraude em licitação, peculato-desvio, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

De acordo com o STJ, as investigações tiveram como uma das bases a análise de um aparelho celular apreendido em outro procedimento e cujo conteúdo foi posteriormente compartilhado mediante autorização judicial. Entre as informações estão diálogos envolvendo agentes públicos e empresários, com referências a ordens de serviço, retorno financeiro e suposta divisão de valores.

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A defesa argumentou que não haveria mais necessidade de manter as prisões, uma vez que documentos de interesse da investigação já teriam sido apreendidos e os investigados estavam afastados da estrutura administrativa da Prefeitura. Também foram citados o bloqueio de acessos institucionais, a proibição de contato com servidores e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.

Os advogados sustentaram ainda que Kleilson e Bruno são primários, possuem residência fixa e vínculos com o município. A defesa também alegou que outros investigados permanecem em liberdade e que não haveria demonstração de risco atual caso os dois fossem soltos.

O prefeito Kleilson Martins Rezende (PSB) e do ex-prefeito do município e aliado dele, Bruno Teófilo Araújo (PDT). Crédito: Redes sociais

Decisão do STJ

Ao negar o pedido, o relator destacou uma questão processual: segundo ele, a decisão que determinou as prisões foi proferida de forma monocrática pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), e ainda não houve julgamento colegiado sobre o mérito da questão.

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Para o ministro, a falta de esgotamento das instâncias anteriores impede, neste momento, que o STJ analise o mérito do habeas corpus.

Suspeitas investigadas

Conforme documentos do processo, a Polícia Federal estima que as contratações relacionadas ao evento tenham movimentado R$ 1,269 milhão, com suspeita de sobrepreço de aproximadamente R$ 380 mil, que, segundo a investigação, teria relação com o pagamento de propina.

As apurações também apontam supostos diálogos entre agentes públicos e empresários para elaboração de orçamentos e planilhas de custos. Um dos trechos citados pela investigação envolve o então secretário municipal de Cultura, Fúlvio Trindade de Almeida, que teria negociado valores e mencionado recursos destinados ao evento.

As informações fazem parte da investigação e ainda serão submetidas ao devido processo legal e à análise da Justiça.

Kleilson Martins Rezende e Bruno Araújo permanecem na Penitenciária de Segurança Média 1, no Complexo de Viana.

Defesa

Consta no sistema público do STJ que os advogados Adalto Dias Tristão, Eliasibe Costa Vieira e Wanderson Omar Simon atuam na defesa dos dois investigados.

A reportagem informou que tenta contato com os advogados. O espaço permanece aberto para manifestação da defesa e dos demais citados.

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Política e Governo

Motorista perde a cobertura do seguro por usar o carro na campanha eleitoral? Advogado explica

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Em períodos de eleições, é comum os cidadãos utilizarem camisas e bonés de candidatos em forma de apoio. Também é prática adesivar residências e veículos para fazer campanha para políticos, mas é preciso cumprir as exigências da Justiça Eleitoral. O uso do carro em carreatas é outro costume bastante habitual.

No entanto, o uso frequente do carro em carreatas e em outras atividades de campanha pode fazer o motorista ter o pedido de indenização negado pela seguradora em caso de acidente.

Além disso, o professor e advogado do consumidor, Evaldo Figueiredo Dória Júnior, explica que a prática pode elevar o preço do seguro se mudar de forma relevante e continuada o perfil de risco informado à seguradora.

 

Motorista perde seguro por adesivar carro?

Segundo o advogado, apenas adesivar um veículo particular com propaganda eleitoral não provoca, por si só, a perda da cobertura. O cuidado deve existir quando o automóvel passa a ter uma utilização diferente daquela indicada no momento da contratação do seguro.

Dória Júnior explica que a seguradora precisa avaliar se houve agravamento relevante do risco, ou seja, uma mudança significativa e contínua no uso do veículo. Por isso, participar pontualmente de uma atividade política não tem o mesmo efeito que empregar o carro com frequência em ações de campanha.

 

“Por precaução, o segurado também deve consultar as condições da sua apólice e, havendo dúvida sobre a mudança de utilização do veículo, comunicar a seguradora ou o corretor”, afirma o advogado.

 

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Em caso de acidente, a empresa não pode negar a indenização somente porque o carro estava adesivado ou participava de uma atividade política. Para recusar a cobertura por agravamento de risco, a seguradora deve demonstrar a relação entre a alteração na utilização do veículo e o sinistro.

 

A legislação atual trabalha com a ideia de agravamento relevante do risco. Então, se houver uma mudança significativa e continuada na forma de utilização do veículo, isso pode ter repercussão no contrato de seguro.

Evaldo Figueiredo Dória Júnior, professor e advogado do consumidor

Consumidor pode contestar decisão

O consumidor deve pedir uma justificativa formal e fundamentada para a decisão, caso a seguradora negue a cobertura. Depois, precisa conferir a apólice e as condições gerais do contrato para verificar se a alegação tem relação com o acidente e respaldo nas regras do seguro.

O advogado orienta que o segurado guarde a apólice, protocolos de atendimento, comunicação do sinistro, resposta da seguradora e os demais documentos ligados ao acidente.

“Se o consumidor entender que a negativa foi indevida, pode inicialmente buscar a revisão junto à própria seguradora e aos canais administrativos disponíveis. Não havendo solução, a negativa também pode ser questionada judicialmente”, afirma Dória Júnior.

 

Mudança de uso do carro pode alterar contrato

O proprietário pode solicitar à seguradora a alteração da utilização do veículo quando passar a empregá-lo de forma diferente e continuada. A empresa fará uma nova avaliação do risco e poderá ajustar o contrato.

Essa mudança pode aumentar o valor do seguro, mas o reajuste não é automático. O valor dependerá da análise da seguradora e das características do novo perfil de uso; diante de um agravamento relevante comunicado pelo cliente, a empresa pode cobrar diferença de prêmio ou, se não puder garantir o novo risco, resolver o contrato, observados os requisitos e prazos legais.

“Para o consumidor, a orientação mais segura é: se o veículo deixar de ter apenas o uso habitual informado na contratação e passar a ter uma utilização significativamente diferente e continuada, comunique a seguradora e formalize essa informação”, orienta Dório Júnior.

 

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Regras para propaganda em veículos

A propaganda eleitoral em automóveis pode ser feita desde que observe os requisitos previstos na legislação.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza utilizar adesivo plástico de até 0,5 metro quadrado. O mesmo limite vale para as demais partes do veículo, o que impede a colocação de dois ou mais adesivos que, juntos, ultrapassem essa área. Também é permitido usar adesivo microperfurado no vidro traseiro.

A legislação estabelece que a propaganda precisa ser espontânea e gratuita, sem pagamento ao proprietário do veículo.

Nas Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que carros e motos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana não podem circular com adesivos de candidatos nos vidros, portas ou em qualquer outra partes por não serem considerados bens de uso comum. O entendimento também vale para táxis, por serem concessões públicas.

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