Em períodos de eleições, é comum os cidadãos utilizarem camisas e bonés de candidatos em forma de apoio. Também é prática adesivar residências e veículos para fazer campanha para políticos, mas é preciso cumprir as exigências da Justiça Eleitoral. O uso do carro em carreatas é outro costume bastante habitual.
No entanto, o uso frequente do carro em carreatas e em outras atividades de campanha pode fazer o motorista ter o pedido de indenização negado pela seguradora em caso de acidente.
Além disso, o professor e advogado do consumidor, Evaldo Figueiredo Dória Júnior, explica que a prática pode elevar o preço do seguro se mudar de forma relevante e continuada o perfil de risco informado à seguradora.
Motorista perde seguro por adesivar carro?
Segundo o advogado, apenas adesivar um veículo particular com propaganda eleitoral não provoca, por si só, a perda da cobertura. O cuidado deve existir quando o automóvel passa a ter uma utilização diferente daquela indicada no momento da contratação do seguro.
Dória Júnior explica que a seguradora precisa avaliar se houve agravamento relevante do risco, ou seja, uma mudança significativa e contínua no uso do veículo. Por isso, participar pontualmente de uma atividade política não tem o mesmo efeito que empregar o carro com frequência em ações de campanha.
“Por precaução, o segurado também deve consultar as condições da sua apólice e, havendo dúvida sobre a mudança de utilização do veículo, comunicar a seguradora ou o corretor”, afirma o advogado.
Em caso de acidente, a empresa não pode negar a indenização somente porque o carro estava adesivado ou participava de uma atividade política. Para recusar a cobertura por agravamento de risco, a seguradora deve demonstrar a relação entre a alteração na utilização do veículo e o sinistro.
A legislação atual trabalha com a ideia de agravamento relevante do risco. Então, se houver uma mudança significativa e continuada na forma de utilização do veículo, isso pode ter repercussão no contrato de seguro.
Evaldo Figueiredo Dória Júnior, professor e advogado do consumidor
Consumidor pode contestar decisão
O consumidor deve pedir uma justificativa formal e fundamentada para a decisão, caso a seguradora negue a cobertura. Depois, precisa conferir a apólice e as condições gerais do contrato para verificar se a alegação tem relação com o acidente e respaldo nas regras do seguro.
O advogado orienta que o segurado guarde a apólice, protocolos de atendimento, comunicação do sinistro, resposta da seguradora e os demais documentos ligados ao acidente.
“Se o consumidor entender que a negativa foi indevida, pode inicialmente buscar a revisão junto à própria seguradora e aos canais administrativos disponíveis. Não havendo solução, a negativa também pode ser questionada judicialmente”, afirma Dória Júnior.
Mudança de uso do carro pode alterar contrato
O proprietário pode solicitar à seguradora a alteração da utilização do veículo quando passar a empregá-lo de forma diferente e continuada. A empresa fará uma nova avaliação do risco e poderá ajustar o contrato.
Essa mudança pode aumentar o valor do seguro, mas o reajuste não é automático. O valor dependerá da análise da seguradora e das características do novo perfil de uso; diante de um agravamento relevante comunicado pelo cliente, a empresa pode cobrar diferença de prêmio ou, se não puder garantir o novo risco, resolver o contrato, observados os requisitos e prazos legais.
“Para o consumidor, a orientação mais segura é: se o veículo deixar de ter apenas o uso habitual informado na contratação e passar a ter uma utilização significativamente diferente e continuada, comunique a seguradora e formalize essa informação”, orienta Dório Júnior.
Regras para propaganda em veículos
A propaganda eleitoral em automóveis pode ser feita desde que observe os requisitos previstos na legislação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza utilizar adesivo plástico de até 0,5 metro quadrado. O mesmo limite vale para as demais partes do veículo, o que impede a colocação de dois ou mais adesivos que, juntos, ultrapassem essa área. Também é permitido usar adesivo microperfurado no vidro traseiro.
A legislação estabelece que a propaganda precisa ser espontânea e gratuita, sem pagamento ao proprietário do veículo.
Nas Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que carros e motos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana não podem circular com adesivos de candidatos nos vidros, portas ou em qualquer outra partes por não serem considerados bens de uso comum. O entendimento também vale para táxis, por serem concessões públicas.