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Adolescentes poderão ser proibidos de usar bicicletas elétricas; entenda as novas regras

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As bicicletas elétricas conquistaram adolescentes que usam o veículo para ir à escola, encontrar amigos ou circular pelo bairro. Agora, propostas em discussão podem estabelecer uma idade mínima para conduzir esses equipamentos.

Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados pretende permitir o uso a partir dos 15 anos. Na Serra, no Espírito Santo, outra proposta é mais rígida e prevê a proibição para menores de 16 anos.

Apesar do alerta, nenhuma dessas restrições está valendo atualmente. Os textos ainda precisam avançar no Legislativo antes de produzirem qualquer efeito.

 

Qual seria a idade mínima para andar de bicicleta elétrica?

Projeto de Lei 4.920/2025, apresentado no Congresso Nacional, estabelece idade mínima de 15 anos para a condução de bicicletas elétricas e motorizadas.

A proposta também determina o uso de capacete pelo condutor e pelo passageiro. O texto ainda precisa passar pelas etapas de análise e votação na Câmara e no Senado antes de uma possível sanção presidencial.

Na Serra, o Projeto de Lei 82/2026 cria o Programa Bike Segura e estabelece outra faixa etária. Caso seja aprovado com a redação atual, menores de 16 anos não poderão conduzir bicicletas elétricas no município.

O projeto municipal também trata de velocidade, equipamentos de proteção, uso de celular e circulação em áreas compartilhadas com pedestres.

 

A proibição já está valendo?

Não. Até o momento, não existe uma nova proibição nacional que impeça adolescentes de conduzir bicicletas elétricas que estejam dentro da classificação definida pelo Conselho Nacional de Trânsito.

O projeto federal e a proposta apresentada na Serra continuam em tramitação. Portanto, não devem ser tratados como leis em vigor.

Enquanto os textos não forem aprovados, continuam valendo o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução 996/2023 do Contran e as normas criadas pelas autoridades responsáveis pelas vias de cada cidade.

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Nem tudo que parece bicicleta elétrica é bicicleta

Antes de permitir que um adolescente utilize o veículo, os responsáveis precisam verificar as especificações do modelo.

De acordo com a Resolução 996/2023 do Contran, uma bicicleta elétrica deve apresentar estas características:

  • Motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts;
  • Funcionamento do motor somente quando o condutor pedala;
  • Ausência de acelerador manual;
  • Assistência elétrica limitada a 32 km/h;
  • Duas rodas e pedais funcionais.

A bicicleta pode ter um modo de assistência a pé, que movimenta o equipamento sem a necessidade de pedalar, desde que limitado a 6 km/h.

Quando o veículo tem acelerador, alcança velocidade superior ou ultrapassa os limites de potência, ele pode receber outra classificação. Dependendo das características, pode ser considerado equipamento autopropelido, ciclomotor, motoneta ou motocicleta.

Essa diferença pode mudar completamente as exigências para o condutor.

 

Bicicleta elétrica precisa de CNH e placa?

A bicicleta elétrica que respeita os critérios do Contran não precisa de habilitação, registro, licenciamento ou placa.

Ela deve, porém, apresentar equipamentos obrigatórios para circular:

  • Indicador ou limitador eletrônico de velocidade;
  • Campainha;
  • Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • Pneus em condições de segurança.

Já os ciclomotores precisam cumprir regras diferentes. Esses veículos estão sujeitos a registro, licenciamento, emplacamento e habilitação adequada, além do uso obrigatório de capacete.

Por isso, o nome utilizado pelo vendedor não é suficiente. Os pais devem conferir a potência, a velocidade máxima, a presença de acelerador e a classificação informada pelo fabricante.

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Onde a bicicleta elétrica pode circular?

 

bikes elétricas bicicletas elétricas
Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

 

As bicicletas elétricas seguem, em geral, as mesmas regras das bicicletas convencionais. Elas podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando a velocidade determinada pela autoridade de trânsito responsável pelo local.

Os municípios também podem regulamentar os locais e os limites de velocidade permitidos.

A circulação sobre calçadas e em áreas destinadas aos pedestres depende de autorização e regulamentação local. Mesmo quando permitida, a velocidade deve ser compatível com a segurança das pessoas que estão a pé.

 

Capacete é obrigatório?

O capacete não aparece na relação de equipamentos obrigatórios da Resolução 996/2023 para bicicletas elétricas enquadradas nos limites atuais. Mesmo assim, seu uso é recomendado, principalmente por causa da velocidade e do peso desses veículos.

A proposta nacional pretende tornar o equipamento obrigatório para condutores e passageiros.

No caso de ciclomotores, o capacete já é obrigatório. Conduzir esse tipo de veículo sem o equipamento pode resultar em infração e outras medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

 

O que os pais devem verificar?

Antes de entregar uma bicicleta elétrica a um adolescente, é importante conferir:

  • A classificação correta do veículo;
  • A potência e a velocidade máxima;
  • Se existe acelerador manual;
  • As regras adotadas pelo município;
  • O funcionamento dos freios, pneus e luzes;
  • Se o modelo permite transportar passageiro;
  • A utilização correta do capacete.

Também é recomendável orientar o adolescente a não utilizar celular ou fones que dificultem a percepção dos sons do trânsito durante o trajeto.

As propostas ainda podem sofrer alterações. Por isso, famílias que já possuem uma bicicleta elétrica devem acompanhar a tramitação e verificar as regras locais antes de permitir que menores utilizem o veículo.

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PF descarta que irmãos estejam entre resgatados nos EUA

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A Polícia Federal (PF) informou nesta quarta-feira (9) que nenhuma criança brasileira está entre as 163 pessoas localizadas na Flórida, nos Estados Unidos, em uma operação contra exploração infantil e tráfico de pessoas. Com isso, foi descartada a possibilidade de que uma das crianças encontradas fosse Allan Michael, de 4 anos, desaparecido há oito meses junto com a irmã, Ágatha Isabelly, de 6, em Bacabal (MA).

A possibilidade havia mobilizado a família dos irmãos. Nesta quarta, a mãe das crianças, Clarisse Cardoso, entregou material genético à Polícia Federal para que fosse realizada uma comparação de DNA com uma criança localizada nos Estados Unidos. Havia a suspeita de que o menino pudesse ser Allan.

Em nota, porém, a PF afirmou que recebeu das autoridades norte-americanas a confirmação de que não havia brasileiros entre as 163 pessoas encontradas recentemente no país durante a Operação Statewide Shield. A advogada da família, Nathaly Moraes, afirmou que não havia sido informada pela Polícia Federal sobre a ausência de brasileiros entre as crianças resgatadas.

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A força-tarefa foi conduzida pelo Departamento de Polícia da Flórida e pelo gabinete do procurador-geral do estado, James Uthmeier, e reuniu ações realizadas durante cinco dias. Segundo as autoridades, o trabalho teve como foco o combate à exploração infantil e ao tráfico de pessoas.

As crianças e adolescentes localizadas tinham entre dois meses e 17 anos. De acordo com as autoridades americanas, muitas delas apresentavam histórico de abuso, negligência, exploração ou exposição a outras atividades criminosas, incluindo o tráfico de pessoas. A operação também envolveu outros 12 países, entre eles o Brasil.

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Nova CNH: STF arquiva ação e permite uso de carro particular na prova de direção

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O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava o uso de veículos particulares nas aulas e nos exames práticos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A ministra Cármen Lúcia não analisou o mérito do pedido, e a regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permanece válida.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) contestava a Resolução nº 1.020 do Contran, que estabelece regras da chamada CNH do Brasil. Segundo o Ministério dos Transportes, a entidade sustentava que o uso de veículos particulares sem adaptações ou modificações seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao analisar o processo, a ministra entendeu que seria necessário examinar antes a relação entre a resolução do Contran e a legislação infraconstitucional, formada por normas abaixo da Constituição. Por esse motivo, o STF não julgou o conteúdo do questionamento apresentado pela confederação.

Com o arquivamento, segue em vigor a autorização para usar veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente empregados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. A resolução também dispensa adaptações ou modificações nos veículos utilizados nas aulas e provas práticas de direção.

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