Decisão determina transferência das aulas para outro endereço em Vitória e retirada de divulgação que associa programa do Governo do Estado ao Instituto Camillo Neves; multa pode chegar a R$ 100 mil
A Justiça Eleitoral determinou que cursos gratuitos do programa estadual Qualificar-ES deixem de funcionar no Instituto Camillo Neves, em Vitória, entidade que leva o mesmo nome do candidato a vice-governador na chapa de Ricardo Ferraço. A decisão aponta, em análise preliminar, risco de associação promocional entre uma política pública do Governo do Estado e a candidatura de Camillo Neves, com possível uso de curso público de qualificação em benefício eleitoral.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10) pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), Patrícia Leal de Oliveira, que deu prazo de cinco dias para que Ricardo Ferraço, governador e candidato à reeleição, e Camillo Neves indiquem um novo local para a realização dos cursos na capital.
A Justiça também determinou a retirada e a interrupção da divulgação, nos canais sob controle dos representados, do material que associa o Qualificar-ES ao instituto. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 100 mil.
A medida atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Paz pra Viver um Novo Tempo contra Ricardo Ferraço, Camillo Neves e o Instituto Camillo Neves. A ação questiona possível utilização de um programa público de qualificação profissional em benefício eleitoral da chapa.
Brasão do Estado e nome do candidato na mesma divulgação
O caso envolve cursos gratuitos de Maquiagem e Design de Sobrancelhas. No material de divulgação, o Qualificar-ES aparece identificado como iniciativa do Governo do Estado, com o brasão oficial, enquanto a Unidade 1 do Instituto Camillo Neves é apresentada como local das aulas.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que as peças não exibiam fotografia, número eleitoral, slogan ou pedido de voto. O ponto considerado relevante, porém, foi a repetição do nome do candidato a vice em uma divulgação vinculada a um programa governamental.
“A divulgação oficial do programa, identificada pelo brasão do Estado, veicula, a cada repetição, o nome do segundo representado”, registrou a juíza.
A circulação do material em grupos de WhatsApp ligados ao instituto também foi considerada na análise. Para a magistrada, a combinação entre a divulgação do serviço público, o nome da entidade e sua coincidência com o nome do candidato constitui, nesta fase do processo, elemento suficiente para justificar a adoção de medida preventiva.
Associação se prolongaria durante período eleitoral
Outro aspecto considerado pela Justiça foi o período de realização das atividades. As aulas previstas avançariam pela campanha do primeiro turno e de eventual segundo turno, mantendo durante o processo eleitoral a associação entre o programa gratuito do Governo do Estado e o nome de Camillo Neves.
Segundo a decisão, as regras eleitorais procuram impedir que políticas, serviços ou estruturas públicas sejam utilizados de maneira capaz de gerar vantagem a uma candidatura e comprometer a igualdade entre os concorrentes.
Nesse contexto, a preocupação da magistrada não se restringiu ao período de inscrições. A própria realização dos cursos no instituto poderia manter, ao longo da campanha, a exposição do nome do candidato vinculada à oferta de um benefício público gratuito.
Cursos terão de mudar de endereço
Ricardo Ferraço e Camillo Neves deverão comprovar à Justiça, no prazo de cinco dias, a transferência dos cursos para outro endereço em Vitória. O novo local deverá constar na divulgação do resultado do processo de seleção dos alunos.
Também foi determinado que o material de divulgação seja retirado e tenha sua circulação interrompida nos meios e canais controlados pelos representados. A decisão preservou sua utilização até o encerramento das inscrições para evitar prejuízo às pessoas interessadas nas vagas.
Os candidatos selecionados deverão ser informados sobre a mudança de endereço por e-mail enviado por órgão oficial. A Justiça também permitiu comunicados nos canais previstos nos editais, desde que tenham caráter estritamente informativo e não façam referência nominal ao Instituto Camillo Neves.
Justiça mantém cursos e programa
A decisão não suspende o Qualificar-ES nem cancela os cursos. A magistrada reconheceu que se trata de uma política pública já existente e afirmou não haver, neste momento, elementos suficientes para concluir que o programa tenha sido criado especificamente em razão do ano eleitoral.
A restrição determinada pela Justiça recai sobre a realização das atividades em um instituto cujo nome coincide com o do candidato a vice e sobre a divulgação dessa vinculação.
A juíza também ressaltou que a utilização de um espaço privado para a execução de atividades públicas não configura, por si só, irregularidade eleitoral. No caso analisado, entretanto, entendeu que a identidade entre o nome da entidade e o do candidato, associada aos demais elementos apresentados, justificava a transferência preventiva dos cursos.
O pedido para instalação de cartaz na sede do instituto foi negado, enquanto a análise de medidas mais amplas relacionadas às plataformas digitais foi deixada para momento posterior.
A decisão é liminar e, portanto, não representa julgamento definitivo da ação. Ricardo Ferraço, Camillo Neves e o Instituto Camillo Neves terão prazo de cinco dias para apresentar defesa.